Uma mulher trans será indenizada em R$ 5 mil após ter sido proibida de usar o banheiro feminino na empresa onde trabalhava. O caso foi registrado em Belo Horizonte.

De acordo com informações divulgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), a mulher atuava como operadora de telemarketing. Ela contou que, após o segundo mês de trabalho, avisou para a empresa sobre a transição de gênero. A funcionária ainda apresentou as documentações do tratamento de transição hormonal.

A partir desse momento, a mulher passou a utilizar o nome social e vestimentas femininas. No entanto, foi advertida verbalmente a não usar o banheiro feminino. A proibição teria gerado comentários humilhantes no ambiente de trabalho.

A empregadora negou os fatos narrados pela mulher. No entanto, a companhia afirmou que surgiu resistência por parte de outros funcionários, com reclamação na coordenação sobre o uso do banheiro feminino pela colaboradora. A Justiça entendeu que a alegação reforça que a situação contada pela mulher realmente ocorreu.

Diante dos fatos, a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil para a funcionária por ter negado a ela a utilização do banheiro feminino e por ter “gerado sofrimento ao não sentir aceita e respeitada”.