Após a implantação das medidas para a contenção de despesas durante a pandemia de Covid-19, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) economizou um total de R$ 1.059.463,85 apenas nos meses de maio e junho. O valor é referente a gastos gerais e contratos. A maior economia foi registrada nos contratos de serviços terceirizados, que chegou a R$ 772.674,81 nos meses de maio e junho de 2020, em comparação com o mesmo período do ano passado.

 

Com despesas com água, energia, combustível, materiais e equipamentos, entre outros itens, a economia foi de R$ 286.789,04 apenas em junho. A redução geral foi de 61,58% em relação a junho de 2019. Nesse período, em 2020, não houve mais dispêndios com passagens aéreas e serviços de chaveiro e carimbo.

 

Já os valores gastos com serviços postais e combustíveis decresceram 98,64% e 94,47%, respectivamente, enquanto outros itens tiveram as seguintes reduções: material de consumo, 93,77%; equipamentos e materiais permanentes, 86,76%; gerenciamento de frota, 63,47%; consumo de água, 60,93%; e consumo de energia, 43,89%.  Com base nesse cenário, a estimativa é que a instituição economize R$ 1.720.734,24, entre os meses de julho e dezembro de 2020.

 

Infográfico: entenda a economia obtida pelo MPES

 

Em paralelo a esses procedimentos que resultaram na redução de gastos, já foram iniciados novos projetos e inovações em serviços e rotinas que estão em sintonia com a sociedade digital e permitirão diminuir ainda mais as despesas, além de alavancar a virtualização e a modernização do MPES.

 

Diretriz

 

O MPES sempre primou pela otimização dos recursos públicos, sobretudo em tempos de crise, quando é necessária a adoção de ações de contingenciamento de despesas, a fim de manter a instituição economicamente saudável. A partir da pandemia da Covid-19, foi necessário implantar medidas ainda mais rígidas para a redução de despesas.

 

Assim, foi publicada a Portaria PGJ Nº 330, de 7 de maio de 2020, que proibiu gastos com participação e afastamento de membros e servidores em eventos, cursos, congressos; concessão de diárias, excetuados os casos urgentes, como os relacionados ao combate à pandemia; realização, promoção e apoio em eventos, cursos, congressos, campanhas, compras de equipamentos de Tecnologia da Informação e mobiliário; admissão de estagiários; reajuste nos contratos de prestação de serviços vigentes; entre outras providências.