De acordo com a reportagem publicada pelo jornal Em Off, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) negou que a Corte tenha obrigado ao prefeito Victor Coelho (PSB) reajustar a tabela do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) como o aplicado nesse ano.

Em alguns casos o aumento foi 12 vezes maior que o praticado em 2020. A medida atingiu toda área urbana do município.

O TCE apontou que a responsabilização da decisão é de exclusividade ao prefeito. “Incidência do reajuste é um ato discricionário do Executivo Municipal”. Deixando claro que a tomada decisão ou não concerne ao Executivo.

O aumento do IPTU em Cachoeiro pode ser considerado abusivo, como prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC) no art. 39, X, que dispõe, a vedação ao fornecedor de produtos ou serviços elevar, sem justa causa, o preço de produtos ou serviços.

Em outro trecho da nota noticiada pelo Em Off, o Tribunal foi enfático. “O relatório de auditoria determinou a revisão da Planta Genérica de Valores (PGV) sugerindo que eventuais aumentos fossem dissolvidos com passar dos anos. Não há determinação que exija a cobrança, mas tão somente que os valores venais respeitem o valor justo de mercado para que os contribuintes recolham o imposto de acordo com a sua capacidade contributiva”, informou.

Vale lembrar ainda, que no fim do ano passado a Prefeitura aprovou na Câmara de Vereadores a criação de dois projetos que vieram ser Lei. A nova tabela de cálculo do índice do imposto, que modificou a Planta Genérica de Valores (PGV) dos imóveis situados na zona urbana. Essa sendo válida somente a partir de 2022, que faria majorar também o preço do IPTU, mas de forma gradual ao longos dos anos, como previu a decisão do TCE. E outra, criando a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TDRS), conhecido popularmente como Taxa do Lixo. A taxa fixou o valor de R$ 112,23 para residências e não residencial em R$ 240,57 anuais para cada propriedade.

O que está ruim, ainda pode piorar. Além do aumento desse ano, os contribuintes ainda terão novos reajustes com a entrada em vigor da tabela atualizada da PGV em 2022. E que perfaz aos anos seguintes como prevê a lei.

Ainda o que agrava a decisão do Executivo Municipal é que estamos atravessando uma crise sanitária que trouxe fortes consequências econômicas. Com comércio sendo obrigado a manter as portas fechadas, por própria decisão da Prefeitura, os negócios foram brutalmente prejudicados, fontes de renda e muitos empregos foram perdidos. Para algumas categorias, como donos de bares, com a proibição do exercício da atividade, foi extinta a oportunidade de trabalhar e consequente de renda.

Não resta dúvidas que o reajuste é ilegal e que a sua cobrança pode ser considerada crime de responsabilidade ao prefeito. Nos falta saber, qual poder irá se mobilizar para tal.