Procon de Cachoeiro tem recomendações para os que desejam aproveitar as promoções de viagens oferecidas na internet ou por outro meio publicitário.

A primeira dica é exigir e avaliar com atenção as cláusulas contratuais, para verificar se existem cláusulas abusivas. É de suma importância, ficar atento às condições ofertadas por sites ou aplicativos especializados, aos itens dos pacotes promocionais e conferir se a agência de turismo está regularmente cadastrada junto ao Ministério do Turismo, além de buscar referências com pessoas que já utilizaram o serviço e verificar se o local realmente existe.

É importante guardar todos os documentos e exigir a nota fiscal, pois, caso haja descumprimento de alguma parte do contrato, eles podem ser usados para uma reivindicação de direitos no Procon ou na Justiça.

Caso a agência cancele a viagem, ela deverá realizar o reembolso da quantia paga.

Outros problemas que são comuns durante as férias são as cobranças de “couvert” artístico, pagamento da taxa de 10%, consumação mínima e perda de comanda em alguns bares e restaurantes, que podem causar prejuízo ao consumidor.

O pagamento dos 10%, que é uma gorjeta, é uma liberdade do cliente. Já em relação ao “couvert”, a cobrança é permitida quando houver manifestação artística no local, com informação prévia referente à cobrança, afixada na entrada do estabelecimento.

Quanto à consumação mínima, esta ação é considerada uma prática abusiva pela legislação, pois, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é proibido impor limites quantitativos de consumo aos seus clientes.

Em caso de perda de comanda, o consumidor não deve ser punido com o pagamento da multa, pois cabe ao estabelecimento registrar e controlar todos os itens consumidos pelo cliente, de acordo com o CDC.