O governador do Estado, Renato Casagrande, sancionou, nessa segunda-feira (06), cinco leis com medidas nas áreas econômica, social e de segurança pública para o enfrentamento ao novo Coronavírus (Covid-19) no Espírito Santo.

 

Confira as leis publicadas:



LEI Nº 11.125: Autoriza o Estado a participar do fundo privado a ser criado pelo Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo - BANDES com a finalidade de garantir diretamente o risco em operações de crédito, concede subsídio financeiro e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 948: Altera a Lei Complementar nº 662, de 27 de dezembro de 2012, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 949: Altera a Lei Complementar nº 743, de 23 de dezembro de 2013, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 950: Autoriza a aplicação dos recursos provenientes da Lei Complementar nº 712, de 13 de setembro de 2013, em despesas de custeio nas áreas de saúde e da assistência social enquanto perdurar o Estado de Emergência em Saúde Pública, em decorrência da Pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

LEI COMPLEMENTAR Nº 951: Altera a Lei Estadual nº 3.196, de 09 de janeiro de 1978, e a Lei Complementar nº 617, de 02 de janeiro de 2012.