A justiça do Trabalhado expediu uma liminar na noite desta segunda feira 1º de Junho de 2020 garantindo a operação do sistema de transporte coletivo de Cachoeiro.

Após assembleia realizada na última sexta dia 29, a categoria dos rodoviários, através de seu sindicato, decidiu que entrariam em greve a partir desta terça dia 02 de Junho de 2020, paralisando parte dos serviços, em virtude de discordarem da proposta de regularização dos salários oferecida pela Viação Flecha Branca, durante reunião entre empresa, Agersa e Sindicato com mediação do Ministério Público do Trabalho.

No entanto, a justiça deferiu parcialmente pedido das empresas, e determinou que o sindicato dos motoristas mantenha o mínimo de 90% da frota em circulação, sob pena de multa diária. E ainda, proibiu qualquer ato de bloqueio de acesso à garagem da empresa.


A decisão da justiça foi pautada pelo caráter essencial que o transporte coletivo tem na vida de uma cidade, e que a população não pode ser prejudicada, principalmente levando-se em conta o momento de pandemia.  

Em nota a empresa esclarece ainda que sempre esteve aberta ao diálogo para construção de soluções junto aos trabalhadores ou seus representantes oficiais e que muitas pessoas alheias às negociações, inclusive de cunho político, vêm divulgando inverdades, induzindo a opinião pública e os trabalhadores ao erro, prejudicando a busca de uma solução equilibrada.



Segue trecho da decisão:

“Isso posto, levando-se em consideração, de um lado, assegurar a efetividade da greve e, de outro , assegurar o direito dos usuários do transporte coletivo, sobretudo em tempos da covid-19, com o recomendável distanciamento social dentro dos coletivos, defiro parcialmente a liminar postulada e determino que o sindicato réu mantenha, o mínimo de 90% (noventa por cento) da frota de ônibus atualmente em circulação (frota já reduzida em razão da pandemia do covid-19), sob pena de multa diária de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Defiro, outrossim, parcialmente a alínea B, determinando “que o sindicato suscitado se abstenha de promover atos que impliquem no bloqueio de acesso às sedes e às garagens das empresas operadoras do serviço de transporte público de passageiros de Cachoeiro de Itapemirim, que se abstenha de invadir esses locais e deles se apropriar ainda que temporariamente”, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por infração.”