Depois de 14 dias afastada do trabalho devido à infecção por Covid-19, contraída no Hospital Estadual de Urgência e Emergência (HEUE), o antigo São Lucas, em Vitória, onde exercia a função de técnica de enfermagem, Marlucia Moreira retornou às atividades laborais. Porém, teve uma surpresa nada agradável: foi demitida. O argumento para sua demissão, segundo a profissional, foi o fim do contrato. Ela foi admitida no dia 17 de março e demitida em 13 de junho, um pouco menos de um mês antes do fim do contrato e com um plantão ainda a cumprir nessa segunda-feira (15). 

 

Marlucia conta que acabou infectando as três filhas, que também já estão fora de perigo. A técnica de enfermagem relata que irá entrar com ação judicial para requerer a reintegração ou ressarcimento financeiro. "Acho uma falta de humanidade a demissão. Ouvi dizer que quem tem Covid-19 tem direito à estabilidade, mas tem muita gente que não tem noção desse direito, que é nosso", diz Marlucia. 

 

Segundo o advogado de Marlucia, Gabriel Bride Moreira, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em caráter liminar reconhecer que o fato de o trabalhador ser contaminado por Covid-19 é considerado como doença ocupacional, equiparando-se a acidente de trabalho. Gabriel explica que a decisão do STF foi proferida em sede de tutela de urgência, não sendo ainda uma decisão de caráter definitivo sobre o tema. Contudo, isso não dificulta a reintegração da profissional. 

 

"Facilita, uma vez que é um posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, o órgão de cúpula do Poder Judiciário. Contudo, essa reintegração é requerida em caráter liminar, podendo, ao final do processo, na oportunidade do julgamento de mérito da reclamação trabalhista, o entendimento do STF mudar, influenciando assim o posicionamento dos Tribunais", explica. 

 

De acordo com o advogado, caso a reintegração com estabilidade de um ano, contabilizada a partir do momento de retorno ao trabalho, não seja possível devido à falta de interesse do empregador em readmitir a técnica em enfermagem, a defesa irá pleitear indenização substitutiva. Assim, o empregador pode ser condenado a indenizar a trabalhadora em valor referente às verbas trabalhistas e rescisórias, considerando-se todo o período de estabilidade, no caso, os 12 meses previsto em lei.


Vagas abertas

Embora tenha demitido Marlucia Moreira mesmo com o direito da trabalhadora à estabilidade por ter contraído Covid-19 em função da atividade laboral, a Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, gestora do HEUE, está com vagas abertas para vários cargos, entre eles o de técnico em enfermagem, que era o ocupado por Marlucia. A informação foi divulgada no site institucional do governo do Estado, nesta terça-feira (16).
 

O advogado de Marlucia afirma que isso demonstra que ela não foi demitida por falta de vagas. Gabriel acredita que a demissão tenha sido motivada pelo fato de a trabalhadora ter contraído Covid-19. Ele explica que, por ser uma doença nova, não se sabe os efeitos que ela pode causar nas pessoas no futuro. Além disso, apesar de curada, Marlucia ainda sente alguns efeitos colaterais, como falta de ar. Isso pode fazer com que futuramente ela tenha que se licenciar do trabalho, o que deve ter motivado a demissão contestada.