Na última segunda-feira (20) o governador do Estado do Espírito Santo, Renato Casagrande, publicou uma lei no Diário Oficial do Estado decretando que as igrejas e os templos de qualquer culto agora fazem parte dos serviços considerados essenciais.

Com a publicação da Lei Nº11.151, sancionada pelo governador na sexta-feira (17), agora as igrejas e templos poderão novamente abrir as portas e realizar os cultos, justamente por serem considerados serviços e atividades essenciais.

Porém, estes locais poderão sofrer limitações quanto ao número de pessoas, dependendo da situação ou gravidade, mas não podem ser obrigadas a interromper o atendimento presencial nas localidades e dependências.

Segue abaixo a lei:

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei estabelece as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública no Estado do Espírito Santo, conforme Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, do Governo Federal, que regulamenta a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.

Parágrafo único. Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de julho de 2020.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado