Pais de estudantes da rede privada de ensino precisam ficar atentos na hora de fazer a rematrícula, especialmente neste período de pandemia de Covid-19. Para isso, o Procon de Cachoeiro tem algumas importantes recomendações.

A primeira orientação do órgão de defesa do consumidor é que se faça uma análise cuidadosa do contrato. É necessário que as regras de funcionamento das aulas estejam claras no documento, indicando, por exemplo, como a escola agirá durante a crise sanitária.

Além disso, no contrato – cuja cópia deve ser entregue 45 dias antes do fim do prazo da matrícula -, deve constar, detalhadamente, como ocorrerão as aulas: se ao vivo ou não e por meio de qual plataforma. Se forem gravadas, de que forma e com qual periodicidade serão disponibilizadas. Se forem presenciais, com quais protocolos ou como serão se forem mistas (presencial e on-line). O Procon salienta que as regras devem estar claras no contrato e o consumidor não deve, de maneira alguma, firmar acordos que sejam apenas verbais.

Sobre o valor a ser pago, o Procon esclarece que a escola é obrigada a apresentar quantia total anual ou semestral e dividi-la em 12 ou 6 parcelas, respectivamente. A instituição de ensino pode cobrar taxa de matrícula escolar ou de reserva de vaga, mas esse valor deverá ser descontado do total anual ou semestral. Dessa forma, o saldo poderá ser parcelado, ficando a critério dos pais ou responsáveis negociarem a forma de pagamento.

O órgão de defesa do consumidor destaca, também, que, no caso de desistência antes do início das aulas, os pais podem pedir a devolução de valores pagos por matrícula escolar ou reserva de vaga. Para isso, eles devem realizar o pedido por escrito, mediante protocolo. É válido ressaltar que unidades de ensino até podem reter parte do valor para cobrir despesas administrativas, desde que haja transparência no percentual e não comprometa o equilíbrio da relação contratual.

Sobre a inadimplência, o Procon informa que pode haver recusa da rematrícula na mesma escola para o ano seguinte, mas a unidade não pode reter nenhum documento de transferência. Além disso, a escola não pode aplicar sanções pedagógicas aos alunos, como suspensão de provas, retenção de documentos e impedimento de frequência às aulas, nem os expor a constrangimentos. O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo; no caso de ensino superior, ao final do semestre letivo, quando a instituição adotar o regime didático semestral, conforme o parágrafo 1º do artigo 6º da Lei 9.870/99.