Em decisão judicial constrangedora para Marcelino Fraga, a juíza do Distrito Federal apontou uma série de erros jurídicos grosseiros na ação do ex-deputado. São barbeiragens técnicas dignas de registro da magistrada. O pretendente a dirigir o MDB do Espírito Santo perdeu na Justiça de Brasília qualquer direito neste sentido.

A juíza Grace Correia Maia julgou ausência de fundamento técnico para incluir a Comissão Executiva Regional do MDB/ES no processo do Distrito Federal, pois os pedidos se relacionam à Executiva Nacional do partido. Isso soou como litigância de má-fé e fraude processual para fins escusos, visando constranger e processar uma parte só para dar trabalho e prejudicá-la, fora do debate jurídico legítimo e razoável.. A magistrada registrou confusão da narrativa (incongruência da causa de pedir com pedidos), ou seja, argumentos contraditórios e falsos;

Ao indeferir a liminar e mandar emendar a petição inicial por essas graves falhas técnicas do advogado, Luciano Ceotto, o mesmo causídico do deputado estadual José Esmeraldo, que também perdeu na Justiça do Espírito Santo sua intenção de dirigir o MDB de Vitória por fraude na montagem da chapa, falsidade ideológica e estelionato, a justiça do Distrito Federal registrou a torpeza e má-fé da ação de Marcelino Fraga:

“A inicial neste ponto não discrimina atos ilícitos objetivos, mas uma genérica omissão baseada em abuso de poder e vaga alegação de que não cumpriu os deveres estatutários para a promoção da regular democracia interna", disse a Juíza no seu parecer.

A juíza do Distrito Federal também mostrou surpresa com a inclusão da Comissão Executiva Regional do MDB-ES no processo, apontando outra grave falha técnica ou até má-fé do autor (Marcelino) e de seu advogado:

“Nenhuma necessidade tem o primeiro réu de figurar no pólo passivo visto que todas as ações relacionadas as obrigações que venham se impostas só poderão ser demandadas diretamente da segunda ré.” (Primeiro réu é a Comissão Executiva do MDB-ES, incluída indevidamente na ação por má-fé).

“Concedo, pois, à parte autora prazo de 15 (quinze) dias para que reformule a petição inicial na integra e apresente as justificativas reclamadas quanto aos fatos e fundamentos jurídicos, sob pena de indeferimento da petição inicial, ” determinou.

Na ação, o ex deputado tentou barrar a cláusula anticorrupção nas eleições do MDB-ES (que proíbe condenados em 1ª instância de assumir cargos de direção no partido) e barrar a intervenção da executiva nacional. Além disso, faz acusações vagas e genéricas (sem provas) contra a Direção do MDB Capixaba.

Marcelino Fraga e José Esmeraldo podem ser expulsos do partido por atentado ao próprio MDB e suas lideranças, além das denúncias encaminhadas ao MDB Nacional como interferência externa e coações aos convencionais durante o processo eleitoral, contaminando o pleito. 

Marcelino Fraga e José Esmeraldo não aceitam a derrota dentro do partido  e na Justiça.