O Diário Oficial da União publica em sua edição desta sexta-feira (19) a Lei nº 13.861/2019, sancionada na última quinta-feira (18) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

 

Ela trata da inclusão de informações específicas sobre pessoas com autismo, nos censos demográficos realizados a partir deste ano pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

 

“Atendendo à necessidade da comunidade autista no Brasil e reconhecendo a importância do tema, sancionamos hoje a Lei 13.861/2019 que inclui dados específicos sobre autismo no Censo do IBGE.

 

Uma boa tarde a todos!”, escreveu o presidente da República, em sua conta no Twitter.

 

A lei sancionada pelo presidente altera a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, para incluir as especificidades inerentes ao transtorno do espectro autista nos censos demográficos.

 

Atualmente, não existem dados oficiais sobre as pessoas com TEA (transtorno do espectro autista) no Brasil.