O Poder judiciário do Espírito Santo aceitou denúncia do MP contra Marcelino Fraga, por crime ambiental, na modalidade corrupção de água potável (lagoa) em área de preservação permanente.

O fato envolve sua fazenda em Boa Esperança, de nome Santa Clara, no KM 20. O crime denunciado pelo MP trata de corrupção de água potável em área de preservação permanente (ART. 60 DA LEI 9.605/98 -LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS, COMBINADO COM O ART. 4º, INCISO I, ALINEA "A" E ALINEA "D" DA LF 12.651/2012 - CÓDIGO FLORESTAL). Marcelino contaminou água potável (lagoa) exercendo atividade poluidora em área de preservação permanente.

Marcelino Fraga não tem a propriedade em seu nome. Está em nome dos filhos, por conta de seus problemas judiciais (condenações por corrupção, inclusive a quase 10 anos de prisão).

Não só a Fazenda Santa Clara, mas todos os negócios de Marcelino Fraga, como a CONSTRUTORA ARPA E SERVIÇOS, PEDRA FORTE GRANITOS, M & M IMOBILIÁRIA LTDA, dentre outros, estão em nome de terceiros. Fraga não aparece em nada, somente seus filhos e pessoa de nome Adauto Ricardo Ribeiro.

No entanto, nesse caso o MP denunciou o ex-deputado por exercer atividade potencialmente poluidora em área de preservação permanente da fazenda Santa Clara. Por se portar como dono e ser o responsável de fato pela propriedade, foi alvo de acusação já recebida pela justiça, o que o torna réu por crime ambiental. Sua biografia, portanto, passa a ser ainda mais pesada. 

O inferno astral do ex deputado condenado na máfia dos sanguessugas só aumenta com iminência de seu julgamento no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) onde corre risco de ser preso se for mantida sua condenação em 2ª instância.

A fazenda Santa Clara, em Ecoporanga, está em nome de Marcela Dalla Bernardina Fraga e de Salem Dalla Bernardina Fraga, filhas do ex deputado Marcelino Fraga. Como condenado à prisão por corrupção em mais de três ações, não coloca os negócios em seu nome. Mas age e se porta como dono de todos, à frente das negociações e representações.

DENÚNCIA