Presidente da CPI da Máfia dos Guinchos na Assembleia Legislativa, onde conseguiu desmontar um esquema de conluio entre servidores públicos e empresários que prejudicavam a população capixaba, o deputado estadual Enivaldo dos Anjos (PSD) recorreu ao Tribunal de Contas do Espírito Santo com uma representação para suspender a licitação milionária, por pregão eletrônico, aberta pelo Detran para contratação de serviços de pátio e guincho.


O montante levantado pelo parlamentar no edital convocatório chega a quase R$ 35 milhões e Enivaldo aponta à Corte de Contas, onde o processo é relatado pelo conselheiro Rodrigo Coelho, uma série de indícios de direcionamento da publicação “com o objetivo de restringir a livre participação de concorrentes, direcionando nos detalhes para empresas previamente escolhidas por quem elaborou o documento”.


A representação deu entrada com pedido de decisão liminar para suspender a licitação, até o julgamento do mérito pelo Tribunal de Contas. Uma das irregularidades apontadas por Enivaldo é no anexo III, item 1.3.2, quando o edital define quantidade mínima de veículos em deposito e guarda a ser comprovada correspondente a 35% do total estimado de 1.000 veículos a serem recolhidos em 12 meses.


“Para fins de participação no certame, o licitante terá que apresentar atestado de qualidade técnica de que já tenha mantido em depósito e guarda a quantidade de 350 veículos, a fim de se qualificar na etapa do pregão eletrônico, ora questionado. Essa imposição aos licitantes pode configurar a violação do princípio da competitividade, como demonstra ser no presente caso”, argumenta Enivaldo.


Para o deputado, essa restrição “implica em direcionamento do certame às sociedades empresárias que já operam este tipo de serviço no Estado do Espírito Santo, em detrimento da maior amplitude de concorrência”.


O princípio da impessoalidade também é violado nessa exigência, conforme entendimento de Enivaldo dos Anjos, “porque já torna possível saber de antemão as vencedoras dos lotes em disputa, o que, inegavelmente, afronta a credibilidade do certame”. E acrescenta: “A medida favorece tão somente àqueles que já operam este tipo de serviço em detrimento a uma maior amplitude de concorrência”.