Permitir a entidades sem fins lucrativos a realização de sorteio de prêmios com vistas a angariar recursos para o fomento de atividades no Espírito Santo. 


A proposta consta do Projeto de Lei (PL) 710/2019, de autoria do deputado Enivaldo dos Anjos (PSD). 


A matéria tramita em urgência e estabelece que o valor das premiações, por sorteio ou operação assemelhada, não poderá ser superior a 10 salários mínimos. 


Segundo a proposta, no início de eventos em que houver os sorteios, a entidade promotora será obrigada a prestar conta detalhada dos recursos já arrecadados e a comprovar a sua utilização em as ações de caráter social. 

 

As informações deverão ser encaminhadas também para a Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa no prazo de até cinco dias a contar da data da realização do sorteio.