O juiz Marcos Horácio Miranda indeferiu ontem (21) pedido de José Esmeraldo para cancelar Convenção do MDB de Vitória e nomear interventor. Esmeraldo queria a mesma decisão que foi dada pelo juiz da 3ª Vara Cível Maurício Camatta Rangel em relação à convenção regional do partido.

Na decisão, o Juiz Marcos Horácio afirmou que o judiciário não pode entrar nos atos internos do partido, conforme entendimento pacífico do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Os chamados “atos interna corporis” são questões internas que devem ser resolvidas pelo próprio partido.

Isso coloca em divergência dois entendimentos distintos de dois juízes de Direito das Varas Cíveis. Marcos Horário Miranda, da 9ª Vara Cível, tem em favor de seu entendimento os precedentes recentes do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

Maurício Camatta Rangel, por sua vez, não citou nenhum precedente nem a fundamentação legal de sua decisão para nomear interventor e mudar os atos internos do partido em consonância com o Estatuto.

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