É o que garante a lei municipal nº 7853/2020, que atualizou a Planta Genérica de Valores (PGV) em Cachoeiro de Itapemirim. A PGV é o instrumento no qual estão estabelecidos os valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção do município, que possibilita obter o valor venal dos imóveis.

De acordo com a nova legislação os imóveis terão o aumento escalonado iniciando em 2022 até o ano de 2025. A porcentagem que será aumentada no imposto está fixada na lei:

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  • Para o Exercício de 2022, será repassado 50% (cinquenta por cento) do valor apurado;
  • Para o Exercício de 2023, será repassado 70% (setenta por cento) do valor apurado;
  • Para o Exercício de 2024, será repassado 85% (oitenta por cento) do valor apurado.
  • Para o Exercício de 2025 e posteriores, o valor apurado será repassado de forma integral.

A lei de autoria do Prefeitura de Cachoeiro, segue o Acórdão 596/2019-9 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES).

Já os valores majorados no IPTU em 2021, não foram amparados por lei específica. O aumento drástico no imposto desse ano foi de responsabilidade exclusiva do prefeito Victor Coelho (PSB), que decidiu de maneira monocrática incorporar o novo e abusivo valor venal dos imóveis que gerou um super imposto aos contribuintes. Os vereadores foram excluídos na ocasião da apreciação do conteúdo, que não passou pela Câmara. Porém, essa decisão unilateral, esbarra em uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede que o município atualize valores maiores do que a inflação sem ser por lei própria. Podendo ser considerada essa atualização inconstitucional.