O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Cível da Saúde de Vitória, notificou hospitais públicos, privados, Santas Casas e hospitais filantrópicos, na pessoa dos diretores-gerais e superintendentes para que se abstenham de recusar a internação dos pacientes idosos que não possuem acompanhante ou que não dispõem de acompanhante em tempo integral. O MPES lembra que é crime deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar a assistência à saúde sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública, conforme a Lei Federal 10.741/2003.

 

A notificação também recomenda que sejam disponibilizados equipamentos de proteção individual (EPIs) para os acompanhantes dos pacientes internados com complicações no quadro respiratório. A Portaria Sesa nº 038-R, de 20/03/2020, dispôs que nos casos autorizados por lei ou norma específica será garantida a presença de um acompanhante junto ao paciente de enfermaria, ficando expressamente proibida a entrada de acompanhantes com sintomas gripais nos estabelecimentos hospitalares.

 

Trata-se de mais uma iniciativa da Força-Tarefa para Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus e Fiscalização das Ações Empreendidas pelos Órgãos Públicos Estaduais e Municipais Capixabas (FT-Covid-19) do MPES, como desdobramento do "Pacto Social pela Vida". O pacto é liderado pela instituição e tem o objetivo de evitar óbitos, diante do avanço da pandemia do novo coronavírus.

Veja a Notificação