O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o afastamento do cargo do prefeito de Itapemirim-ES,  Luciano de Paiva Alves (PROS), que está longe do cargo desde maio por suspeitas de corrupção. Na decisão publicada na última semana, o ministro-relator Dias Toffoli negou seguimento ao habeas corpus interposto por Doutor Luciano, que pedia a suspensão da ordem do Tribunal de Justiça do Estado (TJES). Antes, outro recurso do político já havia sido rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

 Consta nos autos do processo (HC 144.660) que a principal alegação era de que o relator no STJ não analisou todas as teses defensivas. Os advogados do prefeito afastado sustentam que os fatos que motivaram o novo afastamento – quarta vez nos últimos anos – seriam decorrentes do mandato anterior, sem relação com o novo mandato iniciado este ano.  A tese já havia sido levantada, sem sucesso, no julgamento do afastamento pelo TJES, assim como em Brasília.

Na decisão, o ministro Toffoli entendeu que não cabia ao STJ analisar as teses defensivas sob alegação de “supressão de instância” – em tese, a Justiça estadual seria competente para examinar o caso e apenas em seguida a competência seria dos tribunais superiores: “Não há como se ter por desprovida de fundamentação ou teratológica a decisão que entende não haver elementos suficientes, demonstrados de plano, para o deferimento da liminar”, alegou o relator.

 Durante o afastamento, a prefeitura está sendo comandada pelo vice, Thiago Peçanha Lopes, o Doutor Thiago (PSDB).