A defesa de Alberto Youssef entrou no TRF-4 com habeas corpus para suspender a prisão preventiva decretada pelo juiz da 13ª Vara Federal em Curitiba, Eduardo Appio. No recurso, os advogados do ex-doleiro alegam que a decisão foi tomada de ofício, sem ouvir o Ministério Público Federal (MPF) e dentro de um processo suspenso. Eles também rebatem a versão do magistrado de que Youssef estaria em paradeiro não informado à Justiça, descumprindo medidas do acordo de colaboração. “Diferentemente do que afirmou o Juízo Coator, o Paciente não possui múltiplos endereços, possui apenas dois, que estão atualizados perante a Justiça Federal, sendo que, inclusive, ele está sendo monitorado eletronicamente, vide os autos de n.º.5051748-90.2017.4.04.7000. Aliás, o Paciente vem apresentando relatórios semestrais de atividade perante a 12ª Vara Federal de Curitiba/PR, sendo que o último foi juntado aos autos na data de hoje.”


A decisão de Appio, tomada ontem, desconsiderou a atribuição da Vara de Execuções Penais, responsável por monitorar o colaborador, que cumpriu parte da pena em regime fechado e hoje está no regime aberto, com tornozeleira eletrônica. Nos autos da execução penal, constam os dois endereços atuais de Youssef, inclusive o de Itapoá, em Santa Catarina, onde foi detido. “Trata-se de uma decisão abusiva e teratológica, que viola em gênero, número e grau a literalidade do art. 282, §§ 2º e 4º, do CPP, c./c. art. 311 do CPP.”