O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), convocou, nesta quinta-feira (25/4), duas reuniões para tratar da suspensão de trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento. Os encontros deverão ser realizados nesta sexta-feira (26/4).

Nesta quinta, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin suspendeu trechos da lei que trata da desoneração da folha de pagamento. O ministro é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.633, que visa retirar os efeitos da Lei nº 14.784/2023, que concede o benefício. O pedido da ADI partiu da Advocacia-Geral da União (AGU).

O primeiro encontro marcado por Pacheco – “no primeiro horário” – será com a consultoria e a advocacia do Senado para discutir o assunto. Os líderes partidários também serão convocados extraordinariamente para tratar do tema.

“O governo federal erra ao judicializar a política e impor suas próprias razões, num aparente terceiro turno de discussão sobre o tema da desoneração da folha de pagamento”, destacou Pacheco em nota na noite desta quinta.

O presidente do Senado foi cuidadoso ao se referir à decisão de Zanin. “Respeito a decisão monocrática do ministro Cristiano Zanin, e buscarei apontar os argumentos do Congresso Nacional ao STF pela via do devido processo legal.” A reunião, nas palavras de Pacheco, visa fazer com que seja respeitada a opção do Parlamento.

Queda de braço

A desoneração da folha de pagamento alcança 17 setores com a redução de impostos. Também foram incluídos para benefício os municípios que, em vez de pagar 20% de encargos, continuariam com 8%. O Ministério da Fazenda calcula que a medida pode impactar as contas públicas em até R$ 10 bilhões.

O texto da desoneração da folha de pagamento foi aprovado pelo Senado em outubro de 2023. Um mês depois, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto de lei. A tentativa de Lula de barrar o benefício a empresas e municípios foi desfeita em dezembro, quando o Congresso derrubou o veto e entrou em vigor a Lei nº 14.784/2023.