Após intensas discussões, o Senado brasileiro se prepara para uma decisão histórica sobre a gestão de substâncias entorpecentes. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2023, que propõe alterações na abordagem do país às drogas ilícitas, está pronta para ser votada em primeira instância, logo após o feriado da Páscoa.

Esta proposta, que já superou três rodadas de debates no plenário, necessita apenas de mais duas sessões de discussão antes de enfrentar a primeira votação. Caso aprovada por pelo menos 49 votos de senadores, seguirá para uma segunda rodada de votações e, posteriormente, para análise da Câmara dos Deputados.

A PEC, inicialmente aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com grande apoio, foi introduzida por Rodrigo Pacheco (PSD-MG), atual presidente do Senado e do Congresso Nacional. Seu objetivo principal é consolidar na legislação brasileira que o porte ou posse de drogas para consumo pessoal constitui crime, independentemente da quantidade em posse.

O relator da PEC, senador Efraim Filho (União-PB), enfatizou a importância de manter a diferenciação entre usuários e traficantes, introduzindo a possibilidade de penas alternativas à prisão e tratamento para aqueles diagnosticados com dependência química.

Essa nova abordagem não pretende alterar a Lei de Entorpecentes vigente desde 2006, que já estabelece distinções entre traficantes e consumidores, excluindo a prisão para este último grupo. No entanto, a emenda busca esclarecer na Constituição que a posse ou porte de qualquer droga, desde maconha a substâncias como LSD e ecstasy, é considerada infração penal, cabendo ao sistema judiciário determinar a natureza do delito com base no contexto e evidências apresentadas.

Se o veredito for de uso pessoal, o indivíduo enfrentará penas alternativas e será encaminhado para programas de tratamento de dependência química, reforçando a perspectiva de que a legislação também deve focar na recuperação e reintegração social.

Em 2015, o plenário do STF deu início ao julgamento de uma ação sobre o porte de drogas para consumo próprio, referente ao artigo 28 da Lei de Entorpecentes, que determina sanções alternativas à prisão para usuários e/ou dependentes de drogas, como medidas educativas, advertência e prestação de serviços comunitários. 

Naquele ano, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram pela não criminalização do porte de maconha. Com pedido de vista do então ministro Teori Zavascki, o julgamento foi suspenso e assim ficou por cerca de sete anos.

Em agosto de 2023, o julgamento foi retomado. O ministro Alexandre de Moraes votou pela não criminalização do porte de maconha. A então presidente da Corte, ministra Rosa Weber, também votou pela não criminalização para uso pessoal. Já os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça votaram pela validade do artigo 28 da Lei de Entorpecentes. 

Até agora, a maioria dos votos propõe critérios de quantidade para a diferenciação entre usuário e traficante. O placar está em 5 a 3 para descriminalizar o porte apenas da maconha para consumo próprio. A Lei 11.343 determina punição com medidas educativas e prestação de serviços à comunidade para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar, trouxer consigo, semear, cultivar ou colher maconha, ou outras drogas “para consumo pessoal”. No placar do STF, os cinco votos são para declarar inconstitucional a criminalização do porte de maconha para uso pessoal. Os outros três votos dos ministros consideram válida a regra da Lei de Entorpecentes.

Com a retomada do julgamento no ano passado, a resposta do Parlamento foi imediata: diversos senadores e deputados passaram a criticar o STF por supostamente invadir competências exclusivas do poder Legislativo. O presidente Rodrigo Pacheco ecoou os sentimentos desses parlamentares. A questão foi debatida em sessão temática no Plenário do Senado dias depois. Em seguida, Pacheco anunciou a apresentação da PEC 45/2023. Não há data definida para a retomada do julgamento no STF. Para os senadores favoráveis à PEC, o julgamento do Supremo pode acabar descriminalizando as drogas no país ao estipular quantidades para diferenciar traficantes de usuários.