A briga judicial envolvendo Cristina Torres e Nego do Borel parece estar longe de ter um ponto final. A moça entrou com um processo contra o artista e as empresas NB Produções e a Contrate Artistas Eventos, após ele não ter comparecido para cantar na festa de 15 anos de sua filha, em 2019, no Rio de Janeiro, como havia fechado em contrato.

Após Nego do Borel e a NB Produções apresentaram suas defesas no caso, sendo replicadas imediatamente pela autora da ação, novos movimentos foram realizados na ação. No dia 06 de fevereiro, Cristina apresentou uma ‘Petição’ perante o juízo em que “chama o feito à ordem”. Isso porque, assim como foi alegado em sua réplica, a contestação dos réus foram apresentadas fora do prazo, razão pela qual deveriam ser aplicadas as regras que cobrem casos de revelia. 

Outro ponto mencionado foi o fato de que os três réus possuem problemas em suas representações processuais. Segundo a ‘Petição’ de Cristina, as questões que interferem diretamente no ônus probatório e devem ser analisadas antes das manifestações em provas.

Em 10 de fevereiro, foi a vez de Nego do Borel e os demais réus apresentarem uma ‘Petição’ ao juízo. Nela, pediram que o juízo chamasse o “feito à ordem”, para que fosse apreciada e deferida a denunciação do caso em face da Empresa Marka Tour Viagens e Logística. Essa seria, assim como sinalizado por Cristina, uma forma de jogar a responsabilidade do ocorrido para o colo da empresa de fretamento de aeronaves.

No mesmo documento é requerida a produção de prova testemunhal, apresentação de documentação suplementar e expedição de ofício para órgãos controladores de voo do Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, para informarem o plano de voo e horários de chegada e saída da aeronave contratada para o transporte de Nego do Borel no fatídico dia.

Entenda o caso

Tudo começou quando Cristina contratou Nego do Borel para ser a atração principal da festa de 15 anos de sua filha, no dia 30 de novembro de 2019, no hotel Copacabana Palace, na Zona Sul do Rio de Janeiro. O dia que tinha tudo para ser inesquecível, no entanto, se tornou um pesadelo. O motivo é que o cantor não apareceu no evento.

Nos autos do processo, Cristina afirmou que fez um contrato com a NB Produções, efetuando o pagamento de metade do cachê de R$ 60 mil. O valor final foi pago com 10 dias de antecedência do evento. Além disso, todas as exigências de Nego do Borel foram atendidas, entre elas: 14 toalhas pretas, dois camarins com buffet do hotel e gastos com a montagem do palco, resultando em mais R$ 30 mil na conta de despesas. No total, o prejuízo total teria sido de R$ 90 mil.

Ainda de acordo com Cristina, o horário previsto para o início do show era 2h da manhã. Às 3h, no entanto, o cantor ainda não havia aparecido. Desesperada, a autora da ação iniciou uma série de ligações para tentar resolver o paradeiro do artista e garantir o sucesso da noite da filha. Até que um homem identificado como “Dentinho” apareceu, se identificou como empresário de Nego e disse que o mesmo estava em São Paulo e não iria se apresentar.

Na Petição Inicial, Cristina informou que jamais soube o que realmente aconteceu naquela noite e que não havia recebido sequer um pedido de desculpas pelo ocorrido. No processo, ela pediu o pagamento da multa no valor de R$ 30 mil solidariamente por parte dos réus. Além disso, solicitou o pagamento de danos materiais, no montante de R$ 93.239,00 e danos morais em valor a ser fixado pelo juízo.

defesa de Nego do Borel e da NB Produções assumiu que a empresa foi contratada para a apresentação do cantor, sustentando que a mesma fez tudo que estava ao seu alcance para garantir que o show ocorresse. No entanto, o espetáculo não teria acontecido, na verdade, por um imprevisto. Segundo eles, a empresa contratada para fazer o transporte aéreo de Nego do Borel de SP até o RJ, não teria enviado a aeronave fretada para o artista, o que tornou impossível o seu deslocamento até a Cidade Maravilhosa.

A única opção dada pela empresa aérea, na ocasião, era o envio de um outro voo que só chegaria ao Rio às 3h da manhã. Para a NB Produções, a culpa teria sido, então, da empresa responsável pelo fretamento da aeronave, que agiu com descaso.

Além disso, ainda de acordo com a defesa, seria mentira afirmar que o cantor não teria pedido desculpas ou se sensibilizado com o que se passou com a família da debutante em questão. Outra questão levantada foi que não seria justo fazer o artista passar por um júri popular e um julgamento coletivo por algo que ele não teve culpa. Dessa forma, deveriam ser impugnadas todas as matérias que não refletem a realidade dos fatos.

Outro ponto alegado foi que Cristina estaria pedindo indenização por danos materiais inserindo, no cálculo, gastos que teve com a própria festa em si, o que seria considerado totalmente descabido e excessivo.

Réplica de Cristina

Segundo Cristina, as contestações do artista e da empresa sequer deveriam ser analisadas. isso porque as mesmas teriam sido apresentadas fora do prazo previsto pela lei. Diante disso, ela pediu o reconhecimento da intempestividade da peça de defesa, resultando em uma revelia (quando o réu é comunicado oficialmente do processo e não se defende no prazo determinado).

Além disso, Cristina alegou, também, que Nego do Borel teria, em sua peça de defesa, assumido a não prestação dos serviços contratados. Ou seja, confessando o ocorrido. Não suficiente, tentar passar a responsabilidade da situação para a empresa de fretamento da aeronave seria injusto e incorreto. Isso porque há nesse caso uma incontestável relação consumerista. Para casos cobertos pelo Código de Defesa do Consumidor, a denunciação da lide (mecanismo que permite chamar outro responsável para o processo) não é permitida.

Para a autora da ação, ainda seria necessário levar em conta que Nego do Borel decidiu, por conta própria, marcar uma apresentação em outro estado, horas antes da festa no Copacabana Palace. Logo, ele assumiu o risco de não conseguir cumprir com o contrato.