Os sorteios e rifas em redes sociais são cada vez mais frequentes, geralmente prometendo prêmios como motos, carros e aparelhos celulares. Apesar da atividade atrair cada vez mais pessoas, nessa quinta-feira (4), um influenciador digital de 21 anos teve os bens apreendidos em uma operação da Polícia Civil, em Irupi, após organizar rifas virtuais não autorizadas.

Surge, então, a dúvida: em quais casos essas atividades podem ser consideradas irregulares? O advogado Marlilson Machado Sueiro de Carvalho, especialista em direito empresarial, explica que as atividades precisam, antes de tudo, ter autorização do governo federal, o que não ocorre geralmente. 

Em tese, todas as entidades que fazem esse tipo de sorteio deveriam pedir autorização ao Ministério da Fazenda e cumprir com requisitos que eles estabelecem. Marlilson Machado Sueiro de Carvalho, Advogado especializado em direito empresarial

Entidades filantrópicas e igrejas

Uma das dúvidas quando se toca no assunto, é sobre os sorteios realizados por instituições religiosas ou filantrópicas, também muito comuns. Nesses casos, também é necessário pedir autorização, mas a chave do problema está no motivo por trás da realização do sorteio.

“Se não houver uma atividade de exploração daquele sorteio para fins comerciais, se for uma situação eventual, para fins caritativos, na prática, nenhum juiz iria entender como contravenção penal. Porém, o recomendável é pedir autorização”, explica o advogado.

A Polícia Civil explicou, ainda, que essa autorização é concedida apenas para entidades filantrópicas devidamente registradas e que atendam a requisitos específicos estabelecidos pela legislação.

“As igrejas e instituições de caridade podem realizar sorteios e rifas, desde que estejam de acordo com a legislação vigente e obtenham a autorização necessária. Geralmente, essas entidades buscam parcerias com empresas ou promovem eventos beneficentes para arrecadar recursos, seguindo as normas estabelecidas”, explicou a PCES, por meio de nota. 

O que diz a lei

O advogado Marlilson Sueiro explica que a atividade está prevista no Capítulo VII da Lei das Contravenções Penais, que proíbe “Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele”. A pena estipulada é de três meses a um ano, e multa, estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos móveis e objetos do dono.

Ainda de acordo com a Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971, a autorização somente poderá ser concedida a pessoas jurídicas que exerçam atividade empresarial comprovadamente quite com os impostos federais, estaduais e municipais. As autorizações são de competência do Ministério da Fazenda, na Secretaria de Reformas Econômicas (SRE) e os pedidos devem realizados por meio do Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC).

O objetivo da legislação, de acordo com Marlilson Sueiro, é principalmente resguardar quem está participando daquele sorteio ou rifa, já que, quando a atividade não é regularizada, não há como fiscalizar se todos os processos estão sendo feitos da forma correta. “Quem participa acaba ficando sujeito a problemas, como o não cumprimento dos prêmios”, explica.