O governo federal autorizou o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com valor limite de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.045, a partir do dia 15 de junho. A Medida Provisória nº 946/2020 foi publicada na noite dessa terça-feira (07/04).

 

A medida leva em conta o estado de calamidade pública reconhecido pelo governo em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

O saque fica disponível para o trabalhador até o dia 31 de dezembro de 2020.

Se o beneficiário tiver mais de uma conta, a MP estabelece uma ordem de saque. Primeiro, o trabalhador poderá retirar o valor de contas vinculadas a contratos de trabalho extinto, iniciando pela que tiver o menor saldo.

Depois, é possível sacar das outras contas vinculadas, também seguindo a regra de iniciar por aquela com menor valor depositado.

Os saques seguirão cronograma da Caixa Econômica Federal (CEF), “permitido o crédito automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na instituição financeira, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente, ou o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade”.

O trabalhador tem até o dia 30 de agosto para indicar se quer fazer o saque ou não. A instrução ainda será definida pelo operador do FGTS.

 

Pis/Pasep

A MP nº 946 também extingue o Fundo Pis/Pasep e transfere o patrimônio depositado para o FGTS. Com isso, a conta de cada trabalhador do fundo passa a ser remunerada pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS.

De acordo com o governo, o fundo tem aproximadamente R$ 21 bilhões que ainda não foram resgatados pelos brasileiros.