Começou a valer desde ontem (16), a suspensão temporária do envio de certidões referentes a protestos de débitos inscritos em dívida ativa no estado. A decisão está prevista na Lei 11.138 e vale tanto para dívidas tributárias quanto para débitos de outra natureza.

 

A suspensão de certidões negativas terá vigor pelo período de 90 dias a partir da publicação da lei podendo ser prorrogada por ato do Executivo enquanto durar o estado de calamidade pública no Espírito Santo, instituído pelo Decreto Legislativo 1/2020.

 

A Lei 11.138 é proveniente do Projeto de Lei (PL) 261/2020, de autoria do deputado Alexandre Xambinho (PL). “A demanda é dos empresários capixabas. A aprovação desse projeto vai facilitar acesso a créditos bancários para que possam manter seus negócios abertos”, defendeu o autor em seu projeto.