A maioria das pessoas passaria longe se visse algum lixo hospitalar, como uma seringa contaminada, ainda mais em épocas de pandemia do novo coronavírus (Covid-19), que infelizmente tem infectado e levado à morte milhares de pessoas no Brasil. Mas existem empresas que fazem desses resíduos perigosos fonte de riqueza e benfeitoria ao meio ambiente, contribuindo para a segurança sanitária da população.

Especializada na coleta, transporte e gerenciamento de resíduos dos mais diversos setores, inclusive provenientes dos serviços de saúde, a Marca Ambiental tem cumprido todo um protocolo no tratamento de materiais infectantes provenientes de hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios, necrotérios, funerárias, farmácias, serviços de acupuntura, de tatuagem, clínicas veterinárias, entre outros.

Ao serem coletados, esses resíduos contaminados, inclusive possivelmente pelo Sars-CoV-2 (novo coronavírus) são transportados em veículo licenciado ate é a destinação final, onde é completamente desinfectado através de um equipamento chamado autoclave.

“Na Marca Ambiental o equipamento que trata os RSS (Resíduo de Serviços de Saúde) é chamado de autoclave. Ele é um equipamento de alta tecnologia, que promove a completa desinfecção dos resíduos através de tratamento térmico para, após, eles serem destinados no aterro sanitário. Assim, esses resíduos são tratados aqui na CTR (Centro de Tratamento de Resíduos) Marca, em equipamento licenciado e em total segurança para as pessoas que os manuseiam”, explica Mirela Souto, gestora da empresa.

Rigor nas regras de conduta

Para que isso seja possível, os colaboradores da empresa seguem de forma rigorosa o manual de conduta para o uso adequado dos equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs). Dentre os cuidados que a empresa tem tomado em relação ao novo coronavírus no tratamento dos resíduos na área de saúde incluem-se o exclusivo acesso dos trabalhadores no CTR Marca; o trabalho dos mesmo em sistema de rodízio, em dias alternados, além da obrigação da lavagem frequente das mãos com água e sabão e utilização de álcool em gel.

Serviços de saúde devem ter plano de gerenciamento de resíduos

Por lei (principalmente RDC Anvisa 222/18 e a Resolução Conama 358/2005), os  estabelecimentos de saúde devem possuir o seu Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), que é um documento que define todas etapas do gerenciamento.

Na fonte geradora, estes resíduos devem ser separados em grupos específicos e devem ser tratados de acordo com o grau de risco. Nas unidades de saúde esses resíduos devem ser armazenados em recipientes rígidos, contendo sacolas de cores diferentes.