O governador Renato Casagrande sancionou, na tarde desta segunda-feira (27), as leis estaduais com as medidas de reestruturação da economia dos municípios e de apoio às famílias afetadas pelas chuvas na região sul do Espírito Santo. Entre as ações do Governo do Estado estão a reativação do Cartão Reconstrução ES, que vai garantir a doação de R$ 3 mil para famílias de baixa renda dos municípios afetados pelo desastre; a criação do Fundo Reconstrução ES, garantindo o acesso facilitado ao crédito para pessoas físicas e jurídicas atingidas pelo desastre; e a isenção de ICMS na compra de máquinas e equipamentos para quem teve prejuízos com as chuvas.

O auxílio será pago em quantia única e em espécie, e serão bancados pelo Fundo Estadual de Assistência Social (Feas). Os benefícios serão operados pelos bancos estaduais (Banestes e Bandes).

Paralelamente à sanção das leis, o governador assinou os decretos de declaração do Estado de Calamidade Pública nos municípios de Conceição do Castelo e de Iúna, e de Situação de Emergência nos municípios de Alegre, Apiacá, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Divino de São Lourenço, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibitirama, Irupi, Jerônimo Monteiro, Marechal Floriano, Mimoso do Sul, Muniz Freire e São José do Calçado.


Confira abaixo as leis sancionadas pelo governador nesta data:

1 - LEI ORDINÁRIA N° 11.102 – Cria auxílio financeiro a famílias atingidas por desastres decorrentes das chuvas que acometeram o Estado no mês de janeiro de 2020, denominado Cartão Reconstrução ES, e autoriza o subsídio ao pagamento de juros, destinados à assistência à população atingida por desastres naturais. (Publicação no D.O.E. de 28/01/2020)

 

2 - LEI ORDINÁRIA N° 11.103 - Introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, para conceder isenção de ICMS na aquisição de máquinas e equipamentos por contribuintes atingidos por desastres naturais. (Publicação no D.O.E. de 28/01/2020)

 

3 - LEI ORDINÁRIA N° 11.104 - Cria o Fundo Reconstrução ES, destinado a prover recursos para garantir o acesso facilitado ao crédito, por meio de financiamentos para pessoas físicas e jurídicas em municípios atingidos por desastres naturais decorrentes das chuvas que acometeram o Estado no mês de janeiro de 2020. (Publicação no D.O.E. de 28/01/2020)
 

Saiba mais sobre as iniciativas:

Cartão Reconstrução ES

A proposta permite doação em dinheiro às famílias com renda até três salários mínimos para a compra de móveis, eletrodomésticos e materiais de construção, desde que inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e comprovarem residência no município em que foi declarado o Estado de Calamidade Pública ou de Emergência, por ato de autoridade competente e homologado pelo governador. O quarto requisito para direito ao auxílio é de que o imóvel da família tenha sido diretamente atingido pelo desastre.

Fundo Reconstrução ES

O Fundo vai prover os recursos para garantir o acesso facilitado ao crédito, por meio de financiamentos para pessoas físicas, cooperativas de produção, microempreendedores individuais e de micro, pequenas e médias empresas localizadas nos municípios atingidos pelas chuvas.

Para ter direito ao financiamento será necessária a comprovação – via Defesa Civil, Corpo de Bombeiros ou órgão municipal – de que o estabelecimento foi direta e efetivamente atingido pelo desastre.

O Fundo será constituído de recursos municipais, estadual e federal; contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras de cooperação, governamentais ou não; doações de pessoas físicas e jurídicas; retorno financeiro de financiamentos concedidos pelo próprio fundo; remuneração paga pelo agente financeiro (Bandes) sobre o uso da disponibilidade financeira do fundo; e outras receitas decorrentes de operações do mesmo.

Isenção de ICMS

A isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é válida nas compras de máquinas e equipamentos por pessoas físicas, microempreendedores, micro, pequena e média empresas e cooperativas atingidos pelas chuvas. Fica estabelecida como condição para a obtenção do benefício que o contribuinte comprove que sua atividade está em município abrangido por Estado de Emergência ou Calamidade Pública declarado pelas autoridades competentes como consequência das chuvas que aconteceram no Estado.