Em atendimento à demanda do Ministério Público Federal sobre o uso correto das cotas raciais,  a Justiça, por meio da 3ª Vara Federal de Sergipe, determinou a suspensão do concurso público da Polícia Rodoviária Federal (PRF), realizado em maio deste ano. 

 

 

O MPF argumentou na ação que a União e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), que é a banca organizadora do concurso, estão desrespeitando a Lei de Cotas. 

 

 

O motivo, segundo o MPF, é a computação no número de correções das provas discursivas das cotas raciais, que acontece somente com os candidatos que tiveram nota o suficiente para estarem dentro das vagas da ampla concorrência.

 

 

 

"Pretende-se com esta ação obter provimento jurisdicional que imponha obrigação de fazer aos demandados, consistente na retificação do Edital Concurso PRF nº 1, de 18 de janeiro de 2021, a fim de que os candidatos autodeclarados negros aprovados nas provas objetivas que tiverem direito à correção de suas provas discursivas com base nas suas classificações na ampla concorrência não sejam contabilizados no quantitativo de correções das provas discursivas de candidatos autodeclarados negros, constando tanto da listagem de candidatos da ampla concorrência quanto da listagem dos candidatos autodeclarados negros que têm direito à correção de suas provas discursivas."

 

 

 

O Cebraspe foi questionado também sobre a aplicação do porcentual de 20% sobre o total de vagas oferecidas para os candidatos autodeclarados negros.

 

 

 

"Mesmo que apenas um candidato negro classificado na lista da ampla concorrência seja contabilizado no quantitativo de correções das provas discursivas de candidatos autodeclarados negros, isso importará em violação à Lei e ao Princípio da Igualdade, pois o percentual de provas discursivas dos candidatos cotistas a serem corrigidas será proporcionalmente menor que o dos demais candidatos."