A Delegacia de Combate a Crimes Contra o Patrimônio e Tráfico de Armas (DELEPAT) da Polícia Federal no Espírito Santo deflagrou, na manhã desta quarta-feira, 20, operação policial com o objetivo de prender assaltante dos Correios.

A operação contou com a participação de seis policiais federais, sendo realizado o cumprimento de um mandado de prisão no endereço do investigado no bairro de Planície da Serra, no município de Serra, expedido pela Justiça Federal de Linhares.

 

ENTENDA O CASO

O cidadão de 33 anos participou de roubos a agências dos Correios do Espírito Santo entre outubro de 2017 e março de 2018, quando foi preso pela primeira vez no Espírito Santo, permanecendo preso por aproximadamente um ano, e voltou a participar destes crimes em novembro de 2019.

Até o momento, foi comprovada sua participação em dez roubos neste período, quais sejam, agências dos Correios de Sooretama em 04/10/2017, São Gabriel da Palha em 16/10/2017, Praia do Suá em Vitória em 06/12/2017, Venda Nova do Imigrante em 25/01/2018, Serra Sede em 06/03/2018, Coqueiral de Aracruz em 27/03/2018, Serra Sede em 20/11/2019 e 21/11/2019 em Aracruz.

Além de ter sido reconhecido pelas vítimas dos crimes, seu material genético (DNA) foi coletado no local de crime de mais de uma dessas agências, o que ensejou a expedição do mandado de prisão.

 

CRIMES INVESTIGADOS

O investigado responderá pelo crime de roubado triplamente qualificado, previsto no Artigo 157, §2º, incisos II e V, e §²º-A, inciso I do Código Penal, cujas penas somadas poderão chegar a 16 (dezesseis) anos de reclusão por cada roubo.

Roubo

        Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

  • 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:

II – se há o concurso de duas ou mais pessoas;

V – se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

  • 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):

I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo