O presidente da Comissão Provisória do MDB, Lelo Coimbra, emitiu nota oficial em repúdio à decisão do juiz Maurício Camatta que deferiu hoje (21) liminar validando a convenção promovida na praça pública pelo ex-deputado Marcelino Fraga e legitimando um novo comando da sigla.

A nota é frontal contrariando as argumentações do magistrado, considerando-as pessoais, parcial e politicas. Observa-se que na publicação, Lelo Coimbra não critica a justiça, por isso retira o título do juiz e só menciona o nome de Maurício Camatta.

ÍNTEGRA DA NOTA

 

1. Toda e qualquer decisão do Poder Judiciário tem que ser cumprida, ainda que seja do conhecido Maurício Camatta;

2. É a 3ª decisão do mesmo “juiz” em favor da chapa de Marcelino Fraga, sem livre distribuição das ações. Vincularam indevidamente Camatta em todas as ações da eleição do MDB, quando deveria haver sorteio de juízes. Isso fere o princípio constitucional do juiz natural, já que Marcelino Fraga escolheu Camatta como seu próprio juiz;

3. A liminar já era esperada e anunciada. Surpreende seu conteúdo, com argumentos de um militante político, sem fundamento no Direito. Compartilhei com vários juristas de Brasília e do ES a decisão. O espanto é absoluto;

4. Maurício Camatta simplesmente ignorou a presença do MDB Nacional no processo e sequer menciona e a atuação de forças externas interferindo na eleição. Isso foi constatado pelo próprio observador da Executiva Nacional, como um dos motivos do cancelamento da convenção;

5. Pelo artigo 15-A da lei dos Partidos Políticos, a presença do MDB Nacional no processo deveria deslocar a competência para o local de sua sede, ou seja, Brasília. Seria competência da justiça do Distrito Federal. Mesmo assim Maurício Camatta deu a liminar, ignorando sua ausência de competência; 

6. Além disso, a matéria é “interna corporis”, não cabendo ao juiz interferir em seu conteúdo, o que é entendimento pacífico do Poder Judiciário, inclusive no ES. Isso é da essência do Estado Democrático de Direito.


LELO COIMBRA - MDB