Têm pessoas que só ler a orelha do livro. Outras nem isso, só o título da obra acabada ou inacabada.Para o autor isso é o fim da picada. É o caso dos espectadores da luta entre o médico Roberto Bastos e o padre Evaldo Ferreira.

O doutor esperneia pela maternidade de volta. O padre não abre mão de vê-la fechada e expulsa o obstetra baseado no artigo 43 do estatuto da Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim-ES.

Aos que tem prazer de ler o conteúdo do livro, com o mínimo de capacidade de interpretação (exegese e hermenêutica), saber-se-á que - não importa o motivo - o médico não pode ser expulso por um superintendente ilegítimo no cargo.

O tal artigo 43 concede amplos poderes - até demais - ao padre Evaldo Ferreira se ele atendesse os requisitos básicos para estar no cargo: qualificação específica de gestão hospitalar. Ele, desde quando se apossou da função, não possui esse certificado, essencial.

Ora, se o padre está ilegítimo no cargo pelo próprio artigo que se vale para exercê-lo, todas as suas ações são passíveis de nulidades e estão às margens da legalidade. Seria como um falso delegado que manda prender e manda soltar. Estelionato.

Os médicos que ajudaram a construir o estatuto, da velha guarda, cita-se José Maria Sá Gonçalves, podem servir de consultores sobre este aspecto das regras avalizadoras das decisões tomadas em toda hierarquia da Santa Casa.

No caso do padre Evaldo Ferreira, que assinou a ata do corpo deliberativo para expulsar o médico, vale o adágio: "pau que dá em chico" teria que "dar em francisco".

O autor poderia colocar à disposição o artigo 43 mastigado para os leitores, mas não o fará para que leiam (pesquisem) o conteúdo do livro e não somente a orelha dele.

* Próximo capítulo: "O médico amigo meu que me traiu"