A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão virtual do último dia 25, julgou irregulares as contas da empresa Alps Construtora Eireli e do ex-subsecretário de Planejamento e Gestão de Obras Contratadas de Itapemirim, Sérgio Luiz de Carvalho de Castro, imputando-lhes ressarcimento solidário no valor de R$ 75.777,06, além de multas de R$ 1.000 e R$ 500, respectivamente.

 

As irregularidades que motivaram a decisão, segundo o TCE-ES, foram identificadas após processo de auditoria nos contratos e processos licitatórios que envolveram serviços e obras de engenharia, firmados pela Prefeitura de Itapemirim. No curso do processo de fiscalização, ele foi convertido em Tomada de Contas Especial.


O processo no Tribunal de Contas capixaba teve início em 2015, na gestão do então prefeito cassado Luciano Paiva, num processo de fiscalização – auditoria para apurar denúncias por meio de reportagem veiculada no programa Fantástico, da Rede Globo, no dia 06/12/2015.

 


 

 


 

O TCE-ES afirma que as punições foram aplicadas devido ao cometimento da infração de “liquidação e pagamento de serviços com superfaturamento”, que causou injustificável dano ao erário, no contrato de serviços de construção do Teatro Municipal de Itapemirim, com equipamentos de estruturação e refrigeração, inclusive instalações. Leia aqui o Acórdão, na íntegra.  

 

Na análise da irregularidade pela “Liquidação e pagamento de serviços com superfaturamento”, a área técnica da Corte de Contas constatou que os serviços contratados possuíam valores com sobrepreço, fato que resultou em pagamento de acordo de rescisão com serviços referentes ao emprego de mão de obra de vigia superfaturados no valor de R$ 46.929,96.

 

Dessa maneira, foram responsabilizados a empresa Alps Construtora Eireli, por elaborar planilha de medição de serviços para liquidação de serviços superfaturados, e receber valor indevido em consequência de superfaturamento de serviços, e o subsecretário de obras, por manifestar-se com negligência e imperícia, ao assinar a planilha, com ausência de uso de valores referenciais estipulados por lei e sem aval de engenheiro responsável.

 

Mesmo após a justificativa da empresa, a área técnica manteve o item irregular, por entender que os documentos comprovam que houve pagamento em duplicidade na rescisão do contrato realizada.

 

O relator, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, concordou com o entendimento técnico e manteve a irregularidade em relação a Sérgio Luiz de Carvalho Castro e à Alps Construtora Eireli, com ressarcimento, em solidariedade, no valor de R$ 75.777,06 (30.058,34 VRTE).

 

“Quanto à presente irregularidade, acompanho o entendimento técnico acima pelos seus próprios fundamentos, ressaltando que não houve contestação quanto ao “pagamento sem a efetiva comprovação da prestação dos serviços” (R$ 28.847,10), referente ao emprego de mão de obra de vigia. Além disso, a área técnica em seus cálculos considerou possível reajuste devido”, declarou Ciciliotti.

 

Dessa forma, foram julgadas irregulares as contas da empresa Alps Construtora Eirelie e do subsecretário de Planejamento e Gestão de Obras Contratadas de Itapemirim, Sérgio Luiz de Carvalho de Castro, rejeitando as justificativas apresentadas, devido à irregularidade “Liquidação e pagamento de serviços com superfaturamento”, e imputando-lhes ressarcimento solidário no valor total de R$ 75.777,06 (30.058,34 VRTE).

 

Além disso, à empresa Alps Construtora e ao Subsecretário foram imputadas multas nos valores de R$ 1.000 e R$ 500, respectivamente.