O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (22/4), que os processos envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que saíram da 13ª Vara Federal de Curitiba, devem ficar na Justiça do Distrito Federal. Agora, o colegiado analisa se mantém decisão da 2ª Turma que declarou o ex-juiz Sergio Moro suspeito no caso do petista.

 

 

Em relação à competência para julgar os casos, houve divergência entre os ministros. Foram abertas três vertentes: Justiça do DF, Justiça de SP e 13ª Vara Federal de Curitiba. Contudo, a maioria decidiu que os processos ficam no Distrito Federal.

 

 

Edson Fachin – Justiça do Distrito Federal
Nunes Marques – 13ª Vara Federal de Curitiba
Alexandre de Moraes – Justiça de São Paulo
Luís Roberto Barroso – Justiça do Distrito Federal
Rosa Weber – Justiça do Distrito Federal
Dias Toffoli – Justiça do Distrito Federal
Cármen Lúcia – Justiça do Distrito Federal
Ricardo Lewandowski – Justiça de São Paulo
Gilmar Mendes – Justiça do Distrito Federal
Marco Aurélio Mello – 13ª Vara Federal de Curitiba
Luiz Fux – 13ª Vara Federal de Curitiba

 

 

Destino dos processos contra Lula

 

 

 

Nunes Marques entendeu que não poderia se manifestar sobre o declínio a São Paulo ou Distrito Federal, uma vez que, em discussão anterior, foi a favor da competência da 13ª Vara de Curitiba para julgar os casos.

 

 

 

O ministro Ricardo Lewandowski seguiu a divergência aberta por Moraes, pela competência de São Paulo para analisar os casos do petista.

 

 

 

“Em nenhum local das quatro denúncias existe alguma alusão que teriam sido feitas por tratativas em Brasília”, disse.

 

 

Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator, para que os casos fiquem no Distrito Federal.

 

 

Suspeição de Moro

 

 

Ao anular as condenações contra o ex-presidente, o ministro Luiz Edson Fachin declarou que um outro pedido de habeas corpus de Lula, esse envolvendo a parcialidade de Moro, havia perdido o objeto. A 2ª Turma, onde tramitava o processo, discordou e considerou o ex-juiz suspeito.

 

 

 

A expectativa é de que o plenário mantenha a parcialidade. A defesa de Lula sustenta que a 2ª Turma já decidiu o caso e que, conforme questão de ordem apresentada em ação penal, não se admite a alteração do órgão julgador para o plenário após iniciado o julgamento, sob pena de ofensa ao princípio do juízo natural.

 

 

 

O destino dos processos de Lula, no entanto, ainda não é conhecido, porque poucos ministros deram indícios de suas posições sobre o tema.

 

 

 

Fachin, Rosa Weber e Luiz Roberto Barroso disseram entender que a Justiça Federal de Brasília deve processar as ações. Alexandre de Moraes sugeriu a Justiça de São Paulo, local em que estão tanto o sítio de Atibaia quanto o tríplex do Guarujá. Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes ainda não opinaram.