O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu as investigações contra jornalistas da FOLHA DO ES, no Espírito Santo, por parte do governo capixaba. A decisão atende à Reclamação 47792, impetrada pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), contra o assédio judicial que o diário estava sofrendo, após revelar um suposto esquema de corrupção envolvendo agentes públicos daquele Estado.

“Nenhum jornalista pode ser constrangido a revelar a fonte”, expressou o magistrado.

A decisão do ministro Dias Toffoli encontra jurisprudência em recentes decisões da mesma corte, nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 130 e 601. “No primeiro caso, foi assegurada a proteção às liberdades de expressão e de imprensa e o direito à informação quando a Lei de Imprensa foi considerada incompatível com a Constituição. No segundo, o ministro Gilmar Mendes deferiu liminar para proibir a investigação do jornalista Glenn Greenwald devido a reportagens divulgando mensagens entre autoridades obtidas por hackers”, explicou o STF.

“A decisão do STF em favor da Folha do Espírito Santo é uma vitória não desse jornal, mas da democracia, de todo o jornalismo. A ABI, como uma instituição centenária, mais uma vez, se faz presente em defesa da democracia e do exercício da liberdade de imprensa. A imprensa não pode ser intimidada nem punida por denunciar mazelas políticas e sociais. Esse é seu papel social. A imprensa deve estar a serviço da sociedade, como um todo, não de grupos políticos nem ser subordinada ao poder vigente. Isso seria assessoria e publicidade, não jornalismo. A ABI buscou saber os motivos para a perseguição contra a Folha do Espírito Santo e entendeu que essa era uma causa justa a ser defendida. Isso não significa que a ABI endossa o que o jornal faz, e sim que o exercício jornalístico precisa ser defendido”, destacaram os advogados Carlos Nicodemos e Gustavo Proença, do escritório Nicodemos & Nederstigt Advogados Associados, que assessoria juridicamente a ABI.

Entenda o caso

No caso levado ao STF está a denúncia de um suposto esquema de corrupção num processo licitatório no Detran-ES. A Folha do Espírito Santo teve acesso a um pen-drive com informações sobre o caso e o revelou. Assim como o diário capixaba, parlamentares de oposição ao governo que denunciaram o suposto esquema foram alvos de perseguição por parte do governo estadual.

Em março passado, a ABI já havia obtido liminar concedida pela 2ª Vara Criminal de Vitória, determinando o trancamento das investigações contra repórteres da Folha do Espírito Santo, além do próprio veículo de comunicação, até o julgamento definitivo do habeas corpus. A perseguição por parte do governo capixaba contra a Folha do Espírito Santo foi materializada numa investigação chamada ‘Yellow Press’ – expressão inglesa para se referir à imprensa sensacionalista –, por ter revelado irregularidades no concurso para delegados do Espírito Santo, em 2019, em que o então delegado-chefe da Polícia Civil, José Darci Arruda, anulou a validade do mesmo, após conhecer a relação dos alunos aprovados e ter constatado que duas de suas colaboradoras tinha sido reprovada.

O assédio contra o periódico capixaba teve como base uma suposta denúncia anônima enviada pelos Correios, que serviu de justificativa para que a Procuradora-Geral de Justiça, Luciana Gomes Andrade, determinasse investigações numa tática conhecida como ‘lawfare’. Hoje, essa expressão pode ser traduzida por algo como ‘ativismo judicial’.

 

Câmeras instaladas no jornal Folha do Espírito Santo flagraram o delegado José Darci Arruda rondando a sede do veículo de comunicação. Cabe salientar que o jornal fica em Cachoeiro do Itapemirim, a 157 km do local de trabalho do policial.