Entrou em vigor nesta terça-feira (23) o decreto número 112, de 22 de junho de 2020, que estabelece que as distribuidoras de gás de cozinha e água e bebidas em geral e lojas de conveniência terão o funcionamento limitado das 7h às 21h, sendo proibido o consumo presencial e a venda de bebida alcóolica durante a semana fora do horário das 12h às 16h, e aos finais de semana, em qualquer horário. Esta é mais uma medida de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19).
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DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto 96, de 26 de maio de 2020, passa a viger com os §§1º e 2º, de seguinte redação:
Art. 2o. (...)
§1º As distribuidoras de ga?s de cozinha e de a?gua e bebidas em geral terão o funcionamento limitado das 07:00 às 21:00, sendo proibido:
I - O consumo presencial;
II - A venda de bebida alcóolica:
a) durante a semana, fora do horário das 12:00 às 16:00; e
b) nos finais de semana e nos feriados, em qualquer horário.