Foi protocolado na Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 30/2020, que estabelece regras para a condução de servidor público da área de segurança pública em casos de prisão em flagrante delito. A iniciativa é do deputado Delegado Danilo Bahiense (PSL).

 

A proposta contempla os membros da Polícia Militar (PMES), do Corpo de Bombeiros Militar (CBMES) e da Polícia Civil (PCES); os agentes penitenciários e de escolta e vigilância penitenciária da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus); os agentes socioeducativos do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases) e os integrantes das Guardas Municipais.

 

De acordo com a proposição, tais servidores deverão ser transportados dentro da parte interna dos veículos, sendo proibida o uso do chamado “cofre” das viaturas, local onde são colocados os presos. A exceção fica para as situações em que o servidor apresentar resistência; nesses casos, os condutores deverão justificar a medida quando da apresentação do conduzido à autoridade competente.

 

Segundo Bahiense, com o projeto busca-se “dar o devido respeito à dignidade da pessoa humana. Isso porque, em princípio, não se está diante de um criminoso contumaz, mas de pessoa que representa o Estado ou município e que, eventualmente, cometeu algum deslize, que pode ser, muitas vezes, uma simples discussão”, argumenta.

 

Sem algemas

 

O PLC também proíbe o uso de algemas nesses servidores, exceto nos casos de resistência, de receio de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia por parte do conduzido ou de terceiros, conforme a Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Na justificativa da matéria, o parlamentar cita fato ocorrido recentemente em Domingos Martins, quando um agente penitenciário foi algemado e colocado no cofre de uma viatura por policiais militares.

 

O projeto visa dar tratamento humanizado e condigno às diversas categorias que atuam na segurança pública para que não ocorram situações aviltantes e vexatórias àqueles que atuam diariamente na defesa da sociedade capixaba”, ressalta.

 

Quem descumprir as determinações previstas poderá ser enquadrado na Lei Federal 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), sem prejuízo de responder administrativamente por seus atos. O Estado ou o município também poderá acarcar com a responsabilidade civil de seu agente.

 

Se a prisão for realizada por decisão judicial, o magistrado terá de oficiar o superior hierárquico imediato do conduzido, que deve indicar pessoal do quadro do respectivo órgão para acompanhar a detenção. Não se aplicam a tal medida os episódios de prisão decorrentes de sentença penal condenatória.

 

Em caso de aprovação, a norma passará a valer na data de sua publicação em diário oficial.


Tramitação

A matéria foi lida no Expediente da sessão ordinária virtual do último dia 6 de julho e deve passar pelas comissões de Justiça, Cidadania, Segurança e Finanças, antes de ser votada pelo Plenário da Casa.