Os vereadores protocolaram nesta sexta-feira (04) uma Ação Civil Pública em face da ex-secretária de educação, Isabel Fernanda Scherrer Rocha, que é filha da prefeita de Piúma, Martha Scherrer. A notícia foi apresentada ao Ministério Público do Espírito Santo (MPES), em Piúma.

 

De acordo com a denúncia, Fernanda está aposentada desde 22 de agosto de 2018, mas continua, mesmo sem trabalhar, a receber normalmente no serviço público de Piúma/ES em dois cargos de professora, conforme matriculas 000011 e 00382, disponíveis no Portal da Transparência do Município. Isso só seria possível, se a filha da prefeita realizasse novo concurso público, mas como não o fez, acarretou-lhes pagamentos indevidos e gerou dano aos cofres públicos, já que vem acumulando três vencimentos.

 

"Tomamos conhecimento da situação da servidora que vem recebendo proventos em duplicidade de maneira inconstitucional, ilegal, imoral cuja prática deve ser vedada e cessada. Nosso compromisso é com o cidadão piumense que pede por investimento nos diversos setores do município. Nós não compactuaremos com esse tipo de atitude e vamos sempre acionar os órgãos de investigação para que isso acabe", ressaltou o vereador. 

 

ILEGALIDADE PREVISTA NA LEGISLAÇÃO VIGENTE

 

A Constituição Federal, em seu artigo 37, § 10 e o artigo 50 da Lei Municipal 1.840/11, estabelecem que, independente do regime jurídico adotado, seja celetista ou estatutário, quando ocorre a aposentadoria do servidor público, há a vacância do cargo público, que somente pode ser ocupado por meio de novo concurso público. Há ainda Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Espírito Santo sobre essa temática.

 

INSS CONFIRMA O INÍCIO DA APOSENTADORIA

 

Notificado o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o órgão informou que a Data de Início de Benefício (DIB) teve início em 22/08/2018, ou seja, há mais de dois anos.

 

MARTHA SABIA ?

 

É inegável que, diante dos fatos descritos, aliados aos documentos juntados, que a denunciada não poderia mais estar ocupando os cargos públicos após a concessão da aposentadoria. Entretanto, o que também deve ser investigado é se a mãe de Fernanda, a Prefeita de Piúma, Martha Scherrer, tinha conhecimento do fato e quais ações o Município adotou para vedar essa prática ilegal.

 

A Ação Civil requereu ao MPES que cite o setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Piúma para que informe se houve de forma concreta interferência da Prefeita na notificação dos servidores e em caso positivo, seja aberto processo por ato de improbidade administrativa em face da mesma.

 

Além disso, a denúncia requereu que o órgão ministerial apure a ocorrência de extensão do mesmo fato a outros servidores e a devolução dos valores recebidos desde o afastamento judicial de Fernanda de suas funções por investigação criminal, uma vez que não faria jus a recebimento de valores pela efetiva prestação do serviço já que o mesmo não ocorreu.

 

A notícia de fato protocolada ao MPES foi registrada sob o número GAMPES   2020.0015.2292-19 e pode ser consultado publicamente direto no site do órgão, em www.mpes.mp.br.