O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Mucurici, denunciou um professor do município por assédio sexual a uma estudante que tinha 13 anos à época dos fatos.

 

O crime é previsto no artigo 216-A, § 2º (menor de 18 anos). O MPES requereu o aumento da pena, em razão das circunstâncias do fato, por se tratar de crime contra menor de 14 anos (vulnerável).

 

Justificando que prestaria ajuda com material de estudo, o homem, que não dava aula diretamente para a adolescente, estabeleceu o primeiro contato com a vítima usando um aplicativo de mensagens. Posteriormente, solicitou o número de telefone da adolescente, prosseguiu o contato e começou a assediar e constranger a vítima.

 

As mensagens foram enviadas em horários de menor vigilância dos pais da aluna, entre 23h e 2 horas.

 

De acordo com a denúncia, o professor introduziu na conversa, de forma ininterrupta, diálogos com teor notoriamente libidinoso. Ele solicitava que a aluna enviasse fotos íntimas e fazia exposição da vida sexual. Mesmo após repreendido pela adolescente, o professor insistiu em manter diálogos constrangedores.

 

O MPES pediu a condenação do professor por assédio sexual, com culpabilidade e circunstâncias agravadas, em especial, por se tratar de crime contra menor de 14 anos, praticado durante a madrugada (menor vigilância dos pais) e por meio de aliciamento em redes sociais privadas. O Ministério Público requereu, ainda, o pagamento de indenização à vítima por danos morais presumidos no valor mínimo de 10 mil reais.