Um padre e a diocese na qual ele atuava precisam pagar R$ 101,5 mil de indenização por danos materiais e morais à família de uma criança que, quando tinha nove anos, foi abusada sexualmente em uma igreja.

 

O crime ocorreu em 2010 durante a confissão religiosa preparatória para a primeira comunhão.

 

Em 2012, o padre voltou a abusar do menino com a desculpa de que o daria uma benção.

 

A decisão é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e foi divulgada nesta quinta-feira (7).

 

O padre, frei Paulo Back, já havia sido condenado a 26 anos e dois meses de prisão pelo abuso sexual de duas crianças.

 

Na sentença, o TJ confirmou a indenização dada em primeiro grau a favor da vítima e acrescentou valor idêntico para os pais. Isso foi feito através da aplicação do dano moral reflexo.

 

Ao valor de e R$ 101,5 mil serão acrescentados ainda juros e correção monetária. Além do dano moral, ele cobre os gastos com psicólogo. A decisão foi unânime.