O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) ajuizou, nesta terça-feira, 19 de novembro, ação civil pública, com pedido liminar, contra a Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim.

 

O objetivo é evitar o reajuste de 37% no Contrato nº 159/2018, celebrado entre o município e a empresa Vila Vitória Mercantil do Brasil Ltda. para o fornecimento de 50 mil caixas de litros de leite a alunos da rede municipal de ensino.

 

A contratada solicitou o reajuste do custo unitário do produto, elevando o valor de R$ 2,57 para R$ 3,52, ao alegar defasagem no preço anteriormente pactuado. Com isso, a despesa total passaria de R$ 128,5 mil para R$ 176 mil.

 

O procurador da República Aldo de Campos Costa, autor da ação, entende ser descabido esse aumento.

 

Com base em parecer técnico da Divisão de Perícia em Contabilidade e Economia da Assessoria de Pesquisa e Análise do Ministério Público Federal, ficou demonstrado que o reajuste pretendido elevará o preço do leite em 37%, em uma proporção superior às variações dos preços do leite direto ao produtor, do dólar e da soja.

 

“Conforme pesquisas coletadas em estabelecimentos comerciais sediados na região da Grande Vitória, a média dos maiores preços do leite longa vida integral em caixa atingiu R$ 3,16, enquanto a média dos menores valores alcançou R$ 2,77.

 

Ambas, portanto, significativamente inferiores ao valor proposto pela empresa contratada. Além disso, essas médias foram obtidas a partir de produtos precificados no mercado de varejo, cuja característica de comercializar pequenas quantidades faz com que os valores oferecidos sejam maiores se comparados aos de aquisições vultosas como a do Contrato nº 159/2018”, ressaltou o membro do Ministério Público na ação, que foi distribuída à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Outro ponto destacado na ação é que a Vila Vitória Mercantil do Brasil Ltda. também forneceu caixas de leite integral ao município de Pinheiros pela quantia unitária de R$ 2,28, no Contrato nº 37/2018.

 

Processo nº 5006335-20.2019.4.02.5002.