O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Rio Bananal, apresentou à Justiça o primeiro acordo de não-persecução penal daquele município. O acordo foi celebrado com um jovem de 18 anos, preso após furtar, em junho deste ano, cerca de R$ 190 mil em dinheiro da loja em que trabalhava. Dias depois, o jovem foi preso, confessou o crime e parte do valor foi recuperado. Também foram apreendidos um carro e uma moto que, segundo as investigações, foram comprados usando a quantia furtada.

 

O acordo prevê a restituição integral do dano à vítima e a prestação de serviço à comunidade, dentre outras condições. O jovem terá também que efetuar o pagamento de pena pecuniária de dois salários mínimos para o Fundo Específico da Comarca de Rio Bananal, em quatro parcelas iguais, sendo a primeira com vencimento 30 dias após a homologação do acordo e as demais de 30 em 30 dias.

 

Além de reparar o dano à vítima, no total de R$ 188.400,00 – sendo que já foi recuperado pela Polícia Civil o montante de R$ 105.140,00 ¬–, em forma de quitação do valor remanescente, o indiciado terá 30 dias para transferir a posse e a propriedade dos bens apreendidos, o carro e a moto, para o nome da empresa vítima ou para terceiro a ser indicado expressamente pelo representante da empresa.

 

Para o promotor de Justiça Adriani Ozório do Nascimento, a utilização do acordo de não-persecução penal é um avanço e deve ser uma ferramenta implementada no Estado. "O acordo prevê também a ressocialização do indiciado, com a prestação de serviços à comunidade, comparecimento mensal perante o juízo e o cumprimento de tudo que for determinado nas cláusulas do acordo. Junta-se respeito à vítima, punição e, finalmente, a reeducação do infrator”, analisou.

 

O jovem infrator terá de cumprir prisão domiciliar, no mínimo até a homologação do acordo, e prestar serviços à comunidade, pelo menos seis horas semanais, durante um ano, junto à entidade a ser indicada pelo juízo de Rio Bananal. Em contrapartida, o jovem não responderá à ação penal. Lembrando que, se forem descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo, no prazo e condições estabelecidas, poderá sim ser proposta a ação penal.