O deputado José Esmeraldo (MDB) usou hoje a tribuna da Assembléia Legislativa aos berros para atacar a liberdade de imprensa e de informação. Parecia fora do seu equilíbrio emocional. 

Em situação inédita e atípica na Casa, o parlamentar usou o mandato e a estrutura pública da tribuna para atacar o veículo FOLHA DO ES, incomodado com as matérias publicadas sobre as eleições do diretório do MDB em Vitória-ES.

O autoritarismo e desequilíbrio do parlamentar eram visíveis, a ponto dele ameaçar publicamente o veículo dizendo que pressionará o Governo do Estado a retirar anúncios publicitários de interesse público da FOLHA DO ES, que tem 26 anos no mercado de comunicação e um dos cinco maiores do Espírito Santo. Linha editorial especialista em investigação jornalística, analítico e opinativo.

Ao se valer do mandato para tal objetivo, usa o mandato para a prática de extorsão e ameaça contra o Governo e contra a Imprensa Livre.

Ao agir dessa forma, José Esmeraldo perdeu a chance de ter alguma razão no processo: quebrou o decoro, se apequenou e violou os limites éticos do homem público, revelando despreparo, forte veia autoritária e intolerância.

Mas pior do que isso, o uso da tribuna para tratar de seus incômodos pessoais e ameaçar a imprensa livre, transformando a estrutura pública em muro de lamentações e de ameaças, caracteriza improbidade administrativa (dano ao erário e violação dos princípios das administrativos pública, artigo 10 e 11 da lei 8.429/92).

O Deputado ultrapassa o ilícito de improbidade quando diz que vai pedir o Secretário de Governo e a Secretária de Comunicação que retirem os anúncios de interesse público. Juristas consultados informam que os atos de José Esmeraldo podem se enquadrar em crimes penais.

Extorsão é o ato de obrigar alguém a tomar um determinado comportamento, por meio de ameaça ou violência, com a intenção de obter vantagem, recompensa ou lucro. É crime tipificado no artigo 158 do Código Penal Brasileiro.

O Deputado ameaçou a imprensa e o Governo do Estado, por meio de seu mandato, para obter vantagem, qual seja, a perseguição do veículo de comunicação mediante subtração de anúncios oficiais, com a chantagem de moeda de troca: ou me atendem ou posso fazer oposição.

O crime de ameaça é previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste no ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave e, como punição, a lei determina detenção de um a seis meses ou multa. 

O mandato não é instrumento de barganha para calar a Imprensa. José Esmeraldo demonstra resquícios da Era Gratz, período em que atuou como Deputado aliado de primeira hora do ex Presidente do Legislativo.

Votou contra as denúncias de corrupção, pelo arquivamento. Nesse período, o crime organizado dominava as instituições capixabas e o ES foi alvo de missão especial federal. Os tempos são outros no Brasil e no Estado, não cabendo intimidações, perseguições e ameaças contra a a Liberdade de Informação. Ainda mais usando a estrutura pública, dinheiro público.

O Deputado não está no ES da Era Gratz, nos tempos de retrocesso. Nem exerce mandato parlamentar na Venezuela ou na Coreia do Norte. É bom ir se acostumando com a imprensa livre. Seus gritos, berros e destempero da tribuna pública da Assembléia demonstram desespero e despreparo para enfrentar os fatos divulgados e o contraditório da democracia. 

E a estratégia de envolver a Assembléia para lhe defender de sua própria história e mal feitos é um desserviço com o Parlamento e um mal costume de usar a estrutura pública para agir em prol de seus interesses particulares. 

A pergunta que fica: quais fatos incomodaram tanto a José Esmeraldo? Por que ele não rebate os fatos com argumentos? Por que se esconde por atrás da tribuna, aos berros e atirando a esmo? 

Contra fatos não há argumentos. O Deputado comprova isso. Berros e ameaças nunca foram e nunca serão argumentos. O Cala a boca já morreu, como já ensinou a Ministra do STF Carmen Lúcia.

A FOLHA DO ES, agora, mais do que nunca, vai investigar os atos do parlamentar que apresentou indícios de atos em desconformidade com um agente público.