Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 43/2015, do deputado federal Sérgio Vidigal (PDT-ES), o qual torna obrigatória a apresentação da caderneta de saúde da criança para efetivar matrícula na educação infantil.

 

Sérgio Vidigal, que é médico, comenta que a caderneta de saúde da criança cumpre várias funções.

 

“É um importante instrumento de vigilância sanitária para controle epidemiológico e prevenção de doenças infecto-contagiosas. É também um recurso pedagógico, pois traz informações sobre cuidados gerais relacionados com o desenvolvimento físico e emocional da criança, tais como: registro civil, amamentação, saúde bucal e auditiva”, disse Vidigal.

 

O projeto de lei apresentado pretende ser mais um recurso para induzir pais e responsáveis a vacinar regularmente suas crianças.

 

“A exigência da apresentação da caderneta de vacinação atualizada da criança a ser matriculada, ou a ter sua matrícula renovada, na educação infantil deve-se, em especial, aos cuidados redobrados que essa fase requer.”

 

Desta forma, por concordar com os argumentos despendidos na justificativa colacionada, que demonstra a necessidade da proposta, cujo autor entendeu oportuna a sua reapresentação, espero aprovação rápida do presente Projeto de Lei, na forma da emenda modificativa apresentada na Comissão de Educação e da Cultura.

 

A matéria aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.

 

A proposta foi citada por Vidigal, durante audiência pública, com o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.

 

Mudança na Legislação


A nova lei vai alterar o inciso XIII do art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, cujo texto estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Deste modo, será exigido dos pais e responsáveis a apresentação da caderneta de saúde atualizada da criança, ou documento equivalente, no ato da matrícula na educação infantil ou de sua renovação.

Ainda os estabelecimentos de ensino deverão notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público, caso o documento não seja apresentado.

Primeiramente, ao alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei.

No prazo de trinta dias, a contar da data da matrícula ou sua renovação, os discentes que não apresentem a caderneta de saúde atualizada ou documento equivalente.”

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caderneta da Criança


Toda criança nascida em maternidades pública ou privada no Brasil tem direito a receber gratuitamente a Caderneta de Saúde da Criança que deve ser devidamente preenchida e orientada pelo profissional por ocasião da alta hospitalar.

A Caderneta é um documento importante para acompanhar a saúde, crescimento e desenvolvimento da criança do nascimento até os 9 anos de idade.