As empresas fornecedoras de água, luz e gás no Espírito Santo não poderão cobrar do usuário taxas para restituir os serviços interrompidos por falta de pagamento. 

É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 288/2019, de autoria da deputada Raquel Lessa (Pros).

A medida institui que nos casos de suspensão do serviço por atraso no pagamento da fatura, após o pagamento do débito que motivou o corte, a concessionária deverá, no prazo máximo de até 24 horas, reestabelecer o serviço, sem ônus ao consumidor.

Caso a iniciativa se torne lei, o descumprimento da determinação sujeitará as concessionárias de serviços públicos às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), sem prejuízo de eventuais sanções de natureza civil e penal.


“A taxa de religação de gás é um instrumento abusivo, contrário às disposições do Código de Defesa do Consumidor”, aponta a deputada. 


Tramitação


O projeto recebeu parecer denegatório da Mesa por entender que tal iniciativa não é de competência do Poder Legislativo. 

A Comissão de Justiça emitirá parecer em recurso interposto por Raquel Lessa.