O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Fundão, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela provisória incidental em face do Estado do Espírito Santo. A ação requer que o Estado restabeleça a oferta de transporte escolar a todos os alunos de uma escola estadual de ensino integral e curso técnico integrado que residam no distrito de Timbuí ou em outros distritos distantes da sede do município, até a finalização do ano letivo.

 

 

 

A Promotoria de Justiça de Fundão tomou conhecimento de que, com o retorno gradual das atividades escolares presenciais na rede pública estadual, o Estado suspendeu a oferta de transporte escolar para todos os alunos residentes no distrito de Timbuí regularmente matriculados no Centro Estadual de Ensino Fundamental e Médio de Tempo Integral (CEEFMETI) Nair Miranda.

 

 

 

A decisão, tomada pelo ente público no decorrer do ano letivo, afetou a comunidade escolar (pais e alunos), que não teve tempo hábil para se adaptar à nova realidade, principalmente no atual cenário de pandemia.

 

 

 

Dessa forma, diante da situação e do fato de não ter sido possível uma solução no âmbito administrativo, o Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar para o restabelecimento imediato da oferta regular de transporte escolar, em cumprimento do ano letivo de 2021.  

 

 

 

Veja a Ação Civil Pública