Um restaurante de Marataízes deve indenizar em R$ 16 mil por danos morais e em R$ 2.881,75 por danos materiais, uma cliente que teve o líquido de um fogareiro derramado sobre si durante uma refeição no estabelecimento.

Segundo a autora da ação, um dos garçons passava com a estrutura acesa quando ocorreu o acidente que imediatamente consumiu suas vestes lhe causando queimaduras graves, constrangimento e pavor, até que conseguissem apagar o fogo.

Ainda de acordo com a requerente, os funcionários da ré não teriam oferecido qualquer ajuda e nada teriam feito para minorar os danos causados.

A ré, devidamente citada e intimada, não apresentou defesa, levado o Juiz da Vara Cível de Marataízes a presumir como verdadeiros os fatos narrados pela requerente, que comprovou os gastos materiais com os cuidados relacionados às queimaduras, e que segundo o magistrado, se mostraram compatíveis com o relato apresentado pela autora da ação.

“É de se esperar que nos moldes desta fixação, a condenação possa ocasionar a adoção de medidas atenuantes por parte da requerida, a exemplo da promoção de adequado treinamento e orientação de seus prepostos, para que assim sejam evitadas ilegítimas e lesivas ingerências ao patrimônio moral dos tantos que se utilizam de seus serviços que, se conduzidos adequadamente e com a seriedade exigida, só benefícios ocasionarão” concluiu o juiz em sua decisão.