O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Governo do Distrito Federal (GDF) a indenizar em R$ 300 mil, a título de danos morais, uma mãe cujo filho nasceu no banheiro do Hospital Regional de Samambaia (HRSam), em novembro de 2021.

No entendimento da juíza que analisou o caso, na 8ª Vara da Fazenda Pública, “houve falha na prestação do serviço, uma vez que, mesmo o caso sendo de urgência, houve negativa de atendimento”.

À época, a mãe estava na 39ª semana de gestação, quando começou a sentir contrações e acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). No entanto, recebeu resposta de que o caso não era grave e que deveria ir ao hospital por meios próprios.

Acompanhada do marido, a gestante chegou de moto ao HRSam. No hospital, entrou em trabalho de parto. Porém, sem conseguir atendimento, o bebê nasceu no banheiro da unidade de saúde.

A cena foi filmada pelo pai da criança, que, junto da esposa, registrou boletim de ocorrência na 26ª Delegacia de Polícia (Samambaia Norte) e entrou com processo contra o Estado.

Na fase de defesa, o Distrito Federal argumentou que a negativa de atendimento do Samu ocorreu de maneira justificada, que a mãe recebeu a assistência necessária ao chegar ao hospital e que não houve indícios de falha.

Para a magistrada, contudo, as provas demonstram problemas na prestação do serviço. A juíza lembrou que o parto ocorreu no banheiro da recepção do hospital, após negativa de assistência do Samu e sem a imediata internação da gestante. Além disso, o prontuário médico informou que, à época, “não havia profissionais suficientes para o atendimento aos pacientes”.

A juíza entendeu que as situações vivenciadas pelos pais e pelo recém-nascido “indiscutivelmente caracterizam dano moral”.

“Verifica-se que os dois primeiros autores sofreram abalo psicológico em razão da falha na prestação do serviço, pois receberam a primeira negativa de atendimento do Samu, tiveram de se deslocar ao hospital de motocicleta quando a segunda autora (a mãe) estava com fortes contrações e, ao chegarem no hospital, não houve o atendimento tempestivo e adequado. Culminando, dessa forma, com a realização do parto dentro do banheiro da recepção. Depois, não foi permitido à segunda autora amamentar o filho, e o primeiro autor (o pai) não pôde ficar com eles. Já o terceiro autor (o bebê) nasceu em ambiente totalmente insalubre”, escreveu a juíza.

Por isso, a Justiça condenou o Distrito Federal a pagar a cada um dos três envolvidos no caso R$ 100 mil, a título de danos morais. Cabe recurso da decisão.