A ex-BBB Iris Stefanelli foi acusada de difamação por uma clínica veterinária de Minas Gerais. Segundo a empresa, ela se valeu da presença em meios de comunicação para falar mau do estabelecimento depois que sua cadela morreu. 

Uma audiência que trataria do conflito foi marcada, mas Iris tentou desmarcar o evento no mesmo dia, contrariando a regra estabelecida no Código de Processo Civil (CPC) de respeitar 10 dias de antecedência.

Ela acabou não indo, alegando que mora atualmente em São Paulo, sendo condenada a pagar multa de R$ 2 mil Judiciário. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão liminar da 2ª Vara Cível de Uberlândia, no Triângulo Mineiro. Cabe recurso.

Iris tentou recorrer, solicitando a retirada da multa por ter justificado o não comparecimento. Porém, a relatora do recurso, desembargadora Cláudia Maia, rejeitou o pedido sob a alegação de que o representante legal da celebridade foi intimado, via Processo Judicial eletrônico (PJe), com mais de 30 dias de antecedência.