Os donos de um supermercado e de uma loja de roupa infantil, em Cachoeiro de Itapemirim, estão sendo alvo de uma Ação Civil Pública (ACP), na Justiça do Trabalho, por manter empregados com Covid-19 trabalhando, entre outras várias denúncias em meio a pandemia.

 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Cachoeiro de Itapemirim e o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MP-ES) ingressaram com a ACP na Justiça do Trabalho, nesta sexta-feira (19), após receber denúncias de que o casal desrespeitava normas de saúde, segurança e higiene, pondo em risco, assim, os trabalhadores dos estabelecimentos, consumidores e os moradores da vizinhança.

 

As duas instituições solicitaram uma indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos, além da fixação de multa diária de R$ 500 por cada obrigação descumprida.

 

Segundo a ação, o dono do supermercado mantém empregados contaminados por Covid-19 trabalhando normalmente, sem proteção respiratória, além de impedir que os órgãos de vigilância epidemiológica realizem testes neles.

 

Consta nos autos, ainda, que a ele a esposa estão com Covid-19. No entanto, se recusam ao isolamento social e a usar máscaras. E a loja está funcionando normalmente, inclusive encaminhando “condicionais” para a casa de clientes.

 

As irregularidades trabalhistas também dão conta de que a dona da loja compartilha máscara com a empregada doméstica, quando determina a saída da residência para cumprir alguma ordem.

 

Em decorrência disso, diversos moradores do entorno do estabelecimento, testados pela Secretaria de Saúde, confirmaram contaminação pelo vírus da Covid-19.

 

Segundo documento enviado pela Secretaria Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim (Semus), “a equipe de monitoramento da Covid-19 da Vigilância Epidemiológica procedeu às orientações e às devidas medidas sanitárias”. No entanto, os responsáveis “não estão cumprindo o isolamento social e continuam com suas atividades laborais”.

 

Em virtude da gravidade dos fatos, o MPT-ES e o MP-ES requerem, na Justiça do Trabalho, uma série de medidas, entre as quais estão a condenação provisória dos réus, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento, bem como interdição imediata dos estabelecimentos em que funcionam o supermercado e a loja de roupas infantil, suspendendo-se todas as atividades dos empregados e eventuais trabalhadores terceirizados, até que laudo técnico, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) garanta a segurança de utilização em relação a riscos de contaminação pelo vírus.

 

 

Além disso, os dois órgãos ministeriais solicitam a desinfecção dos estabelecimentos por profissionais especializados para eliminação do vírus, conforme os protocolos dos órgãos de saúde e vigilância sanitária; o afastamento imediato, sem prejuízo da remuneração, de todos os empregados dos dois estabelecimentos, assim como da emprega doméstica; e a realização, às suas expensas, de testagem para identificação da Covid-19 em todos os trabalhadores, observadas as condições adequadas de coleta, transporte, armazenamento e processamento de amostras, conforme determinações da vigilância epidemiológica do Município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

A multa deverá ser revertida para projetos sociais de entidades públicas e/ou privadas sem fins lucrativos localizadas na área territorial abrangida pela 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim, a qual processa e julga a presente ação.

 

Já a indenização à coletividade por dano moral coletivo, no valor de R$ 50 mil, será destinada a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, também situadas na área de abrangência da Procuradoria do Trabalho em Cachoeiro de Itapemirim/ES, a serem indicadas pelo MPT e homologadas por esse Juízo por ocasião de eventual execução.