O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido feito por defensorias públicas de 16 estados para que presas gestantes, puérperas ou lactantes fossem soltas durante o período de pandemia. Na decisão, ele destacou que, em razão do pedido ter sido feito de forma genérica, não teria como atendê-lo.

 

Fux, porém, determinou que os juízes observem a resolução emitida em março pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e avaliem individualmente a situação de cada detenta antes de determinar, ou não, a prisão domiciliar.

 

“Eventuais ocorrências de constrangimento ilegal à liberdade e à saúde pública das detentas gestantes, puérperas e lactantes apenas podem ser verificadas de forma individual e concreta, a partir de análise primeira do juízo de origem competente, no afã de se permitir, de modo seguro e específico, a avaliação da situação de cada paciente”, descreveu.

 

A recomendação, citada pelo ministro Fux, foi publicada pelo CNJ no dia 17 de março e sugere “aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus (Covid-19) no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo”.